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Meio Ambiente: Embargo de Obra decorrente o Risco!sc

Obra sobre área de preservação é 
embargada em SC

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar ao Ministério Público Federal para embargar a construção de uma residência no município de Bombinhas (SC), Bairro Canto Grande, próxima à foz do Rio Pardo, que estaria sendo feita sobre Área de Preservação Permanente (APP) e em desacordo com a legislação ambiental. A liminar é do dia dia 6 de junho. 

O juiz federal Sebastião Ogê Muniz, convocado para atuar no tribunal, entendeu que, para casos como este, é necessário observar o princípio da precaução. Decidiu, então, paralisar a edificação enquanto o processo não apurar a situação ambiental no local. 

O MPF ajuizou Ação Civil Pública contra a Fundação Municipal de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas, o responsável pela obra e o Município de Bombinhas. Conforme a Procuradoria da República, o empreendimento oferece risco ao meio ambiente, o que teria sido confirmado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que lavrou auto-de-infração após visita ao local. 

“Tenho por evidente que, se o próprio instituto responsável e detentor de conhecimentos técnicos para afirmar o risco do empreendimento embargou a obra, é porque existem fundamentos suficientes”, analisou Muniz. 

Segundo ele, após a análise detalhada da situação no processo, poderá ser possível, com base na razoabilidade e na proporcionalidade, entender que haverá pouco efeito prático na demolição. Mas isso só poderá ser decidido após exame da situação no decorrer do processo. 

Fonte: Conjur c/ info TRF-4
(Ag 5000222-11.2012.404.0000/TRF)

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