Pular para o conteúdo principal

Sistema Prisional e a Formação Profissional do Apenado!

Juiz quer órgão de formação profissional 
de condenado

A criação de uma fundação ou empresa pública para tratar especificamente da questão do trabalho de presos e egressos do sistema carcerário foi defendida pelo juiz-assessor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann. O juiz participou do painel ''Possibilidades de Contratação do Apenado e do Egresso —Experiências no País'', em seminário sobre o sistema prisional, que ocorreu nesta quarta-feira (6/6) no Palácio da Justiça, em Porto Alegre. 

Para o juiz, a promoção de capacitação e de trabalho para presos e ex-apenados é uma forma de, efetivamente, se conseguir sua ressocialização, reduzindo a taxa de reincidência e, consequentemente, a criminalidade. Ele afirmou que as disposições da Lei de Execuções Penais (LEP) não vêm sendo utilizadas em sua plenitude. Como exemplo, citou a oferta do ensino fundamental para os apenados, que não é aplicada. 

Outra possibilidade levantada pela LEP é a criação de fundação ou empresa pública, cujo objetivo seja a formação profissional do condenado e, ainda, a utilização de presos, inclusive do regime fechado, na realização de obras da Administração Pública Direta e Indireta. ‘‘Faltam vontade política e cobrança da sociedade’’, analisou o juiz Losekann. 

Losekann citou, também, experiências exitosas, como a criação de Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), dedicadas à recuperação e reintegração social dos condenados em Minas Gerais. Ele salientou que uma deficiência das APACs é não oferecer de trabalho aos apenados. Por isso, no Paraná, sua criação vem sendo combinada com a implantação de cooperativas sociais de presos, egressos do sistema e familiares. 

Fonte: Conjur c/ info TJ-RS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...