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Gato por Lebre: Indenização!

"Não coma gato por lebre"

Os judeus mais tradicionais seguem regras para a alimentação, cujas origens se encontram na Bíblia. Esses alimentos são chamados de kosher, que originalmente significam "adequados" ou "permitidos". 

A carne só pode provir de animais que ruminam, o que exclui o porco, a lebre, o coelho etc. Das aves podem comer as não predatórias. Dos frutos do mar é possível ingerir peixes que possuem escamas e barbatanas - portanto estão eliminados polvos, lulas, mariscos, caranguejos, camarões etc. 

Os animais e as aves que não podem ser comidos são denominados impuros. Deles não se comem seus ovos nem se bebe seu leite. 

A comida kosher é sempre mais cara, pois existe um custo extra no ritual da morte do animal e na inspeção do produto. Nem todos os restaurantes de comida judaica oferecem comida kosher e somente os judeus mais tradicionais seguem à risca os preceitos relativos a essa dieta. Toda comida feita de sangue também é proibida. Assim, ao abater os animais é extraído o máximo de sangue possível. O restante é retirado com água e sal. Os animais devem ser abatidos por um especialista, sob supervisão rabínica, de maneira rápida e indolor. 

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis condenou uma empresa aérea a pagar indenização a um casal de origem judaica pelo não fornecimento de refeição kosher. Em comemoração a seu primeiro ano de casamento, o casal adquiriu, antecipadamente, passagens com destino a Israel e, no momento da compra, solicitou que lhes fosse servida a alimentação específica. Na ida, tudo ok. 

Na volta, no trecho Milão/São Paulo, a refeição kosher não apresentava o selo de identificação, que identificasse o rabino responsável pela supervisão. Nesse caso, os judeus não podem consumi-la. Em razão disto, o alimento não foi aceito pelos passageiros que tiveram, como única opção, que se conformar com comida vegetariana num voo de longa duração. 

A discussão judicial entrou na seara do ditado "não compre ou não coma gato por lebre". E uma das manifestações chegou a afirmar que "hoje em dia o ditado perdeu forças pela evolução do gato. Mas por outro lado, o gato é um animal e a lebre é outro bem diferente e nada tem a ver com comisa kosher". 

O acórdão que resolveu a questão afirma que “cabia à ré comprovar a identificação e origem do kosher fornecido, prova possível e que não foi produzida”. 

Preço que vai ser pago - como reparação pelo dano moral - pela empresa que não seguiu a regra alimentar: R$ 8 mil.

Fonte: Espaço Vital

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