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Reforma Código Penal: Ampliação Crimes Hediondos

Comissão de juristas amplia lista 
de crimes hediondos

A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal apresentou, nesta terça-feira (12/6), proposta que prevê aumento da lista de crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa. 

Trabalho escravo, racismo, tráfico de pessoas, financiamento ao tráfico de drogas e crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, segundo os especialistas. 

Os juristas propõem também endurecer os critérios de progressão de regime. Se o condenado for primário, o benefício seria possível apenas após o cumprimento de metade da pena. Já para os reincidentes, após três quintos. Pela legislação atual (Lei 8.072/1990), a progressão é possível após o cumprimento de dois quintos da pena se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. 

A progressão de regime é mais difícil para os casos de crime hediondo: acontece após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. 

Pela proposta aprovada, e de acordo com a Constituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança, anistia e graça. Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos. 

Os demais crimes são: homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação de medicamento; e tráfico de drogas (exceto o tráfico com atenuante — caso daqueles que trabalham como “mulas” do tráfico).  

A comissão aprovou, ainda, a revogação de todo o Título IV do Código Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho. 

Receptação

O crime de receptação também teve a pena aumentada e passou para de um a cinco anos de prisão (atualmente é de um a quatro anos). A descrição da receptação qualificada foi alterada para “coisa que sabe ser produto de crime” —na legislação atual está como “coisa que deve saber ser produto de crime”. 

No caso de receptação qualificada, os juristas propuseram diminuição da pena máxima, que atualmente é de oito anos, para seis anos de reclusão. Já a pena mínima continuaria igual: três anos. 

Já a receptação culposa foi mantida no Código, mas a pena foi aumentada para seis meses a dois anos — atualmente, vai de um mês a um ano. Esse é o caso daquele que adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir ter sido obtida por meio criminoso. 

Dano

O crime de dano teve a pena dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia recebe pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um ano. Já para o dano qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência, quando empregada na ação. 

O dano qualificado é, também, o caso dos danos cometidos contra patrimônio da União, estado, Distrito Federal, município, empresa concessionária de serviços públicos, sociedade de economia mista ou contra coisa tombada pela autoridade competente ou de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico. 

Idoso e menor

Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (um a cinco anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço à metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. A comissão ainda previu os casos em que o golpe visa a atingir um número expressivo de pessoas. Nessas situações, a pena pode ser aumentada de um terço até dois terços. 

Seguindo o que foi aprovado em reunião anterior para o furto, os juristas criaram a possibilidade de extinção da punibilidade nos casos de dano e estelionato, quando há a reparação do dano pelo agente até a decisão de primeiro grau, ou decisão em foro por prerrogativa de função, desde que a vítima a aceite. 

Maus-tratos

Os juristas revogaram o artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo. O crime de maus-tratos ganhou pena significativamente maior. A figura básica terá pena de um a cinco anos, mas se do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas para esses crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende pena de dois meses a um ano. 

Risco de contágio

A comissão manteve o artigo 131 do atual Código Penal, que prevê pena de um a quatro anos para quem expõe outra pessoa a risco de doença grave. Os juristas lembraram julgamento recente do STJ, em que se considerou lesão corporal grave o contágio consciente pelo vírus HIV. 

A comissão volta a se reunir na próxima segunda-feira (18/6), às 9h, para análise do relatório final do anteprojeto do novo Código Penal. No dia 27, está marcada a cerimônia de entrega do texto, na presidência do Senado. Depois, o novo código proposto pelos juristas será analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. 

Fonte: Conjur c/ info STJ

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