Pular para o conteúdo principal

CNJ: Proteção a magistrados e Nepotismo estão na pauta da sessão desta terça (30.08.2011)

Proteção a magistrados e suspeitas
de nepotismo estão na pauta da sessão desta terça
29/08/2011


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (30/08), sua 133ª sessão ordinária. Fazem parte da pauta 60 itens, dos quais se destacam pedido de proteção a magistrados, processos que envolvem decisões sobre prisão de advogados públicos federais, apreciação de denúncias de omissão de tribunais, casos de nepotismo e verificação de depósitos judiciais, dentre outros.

Em relação à segurança para magistrados, um dos destaques é o pedido de proteção para uma juíza de Pernambuco que está em situação de risco. A magistrada já conta com escolta policial, garantida por liminar do CNJ concedida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, quando ele integrava o quadro de conselheiros. Cabe, agora, ao plenário do CNJ, acolher ou rejeitar a liminar.

Vista - O processo em questão é o Pedido de Providências (PP No. 0003484-67.2011.2.00.0000, apresentado pela Associação de Magistrados de Pernambuco (Amepe). Tem, como relator, o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula. A matéria está sob vista e, até a votação em plenário, fica valendo a liminar que tem garantido proteção à magistrada.

Já Pedido de Providências apresentado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) - (PP No. 0000749-61.2011.2.00.0000) - solicita ao CNJ a edição de Ato Normativo para que os juízes se abstenham de decretar a prisão de advogados públicos federais quando os gestores descumprirem decisões judiciais. É relatado pelo Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

Omissão - Outro processo diz que consta na pauta diz respeito ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA No. 0002621-14.2011.2.00.0000), que apura suposta omissão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em regulamentar a convocação de juízes federais para substituição naquele tribunal. A matéria foi protocolada no CNJ pela Associação dos Juízes Federais da 5ª Região. Tem como relator o conselheiro Wellington Cabral Saraiva.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon relata cinco processos, relacionados a questões disciplinares envolvendo magistrados: são dois processos administrativos, um recurso, uma reclamação e uma sindicância (PADs de números 0002591-76.2011.2.00.0000 ; 0007997-15.2010.2.00.0000; e 0004465-33.2010.2.00.0000, Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar No. 200910000010878; e Sindicância No. 0004447-12.2010.2.00.0000).

A sessão será iniciada a partir das 9h, no plenário do CNJ – localizado no segundo andar do Anexo I do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.


Fonte: CNJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...