Pular para o conteúdo principal

Pirataria: Manutenção com o Auxílio da Sociedade!

O incentivo da sociedade à pirataria
Por Márcia Cunha
(Juíza de Direito. 2ª Vara Empresarial do TJ-RJ e Secretária-geral da Amaerj)


A pirataria é um dos maiores problemas socioeconômicos e está presente em 95% dos países. É crime praticado por grandes organizações criminosas e está relacionado ao tráfico de armas e de entorpecentes, à corrupção, à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro.

A escala em que está sendo praticada a pirataria, que é responsável por 10% do comércio mundial e não para de crescer, não pode deixar de preocupar e levar à reflexão. Ao lado da forte demanda por produtos pirateados, há outros atrativos para o crime.

• Primeiro, piratear é barato. Produzir um produto pirata custa menos da metade da produção do produto original, pois simplesmente se copia o que outros levaram anos para desenvolver. Além disso, a matéria-prima usada tem origem criminosa, muitas vezes roubada ou contrabandeada;

• O segundo atrativo é a lucratividade. Com demanda altamente aquecida e baixo custo, o lucro é elevado, sendo 60% maior do que o obtido com o tráfico de drogas;

• O terceiro atrativo é a impunidade, pois a pirataria conta, se não com a aprovação, com a leniência da sociedade. Em 66% das aquisições de produtos piratas, o consumidor sabe exatamente o que está comprando. Geralmente, em 44% das operações em que é vítima, os produtos são medicamentosos, alimentares e de higiene, porque o consumidor associa o consumo desse tipo de produto pirata a riscos para a sua saúde e da sua família.

Numa sociedade em que o maior valor não é ser, mas sim ter, o que fazer quando não se pode ter? Aparentar ter! Mas, não é apenas aquele que não pode adquirir um produto original, em razão do elevado preço, que consome pirataria. Recentemente, um jornal publicou que um ex-ministro de Estado foi visto comprando um DVD pirata. É evidente que o tal ex-ministro não fez a compra por necessidade econômica. Inúmeras são as razões que podem tê-lo levado a comprar o DVD pirata, mas pesa muito a aprovação social desse crime.

A pirataria já representa movimentação de US$1,1 trilhão e estima-se que até 2015 atinja US$1,7 trilhão, impedindo a geração de 20 milhões de empregos por ano, nos vinte países mais ricos do mundo. Mas, além das campanhas de esclarecimento, são necessárias ações legislativas, com o recrudescimento das penas e dos procedimentos penais, bem como ações policiais, especialmente de controle de fronteiras, portos e aeroportos que possibilitam grandes apreensões, e o combate diuturno nos pontos mais que conhecidos nas grandes cidades, onde se vendem produtos piratas. Sem essas medidas de educação, prevenção e repressão, perenes, não vamos alcançar qualquer vitória contra esse crime, e as consequências serão avassaladoras.


Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...