Pular para o conteúdo principal

FACEBOOK e a Privacidade...

Mais privacidade no Facebook
(24.08.11)


Depois de reclamações sobre falhas de privacidade, o Facebook anunciou mudanças na rede social para que os usuários tenham mais controle sobre o acesso ao conteúdo postado sobre eles. As modificações atendem a pedidos dos usuários, preocupados com a falta de privacidade no compartilhamento de fotos por terceiros.

A partir do momento em que as alterações forem efetivadas, as pessoas marcadas em fotos terão que dar sua aprovação para que a imagem seja publicada.

Atualmente, ao marcar alguém em uma foto, a imagem fica visível a todos assim que acessam o perfil da pessoa fotografada, por mais que ela tente filtrar acesso ao próprio álbum.

No novo sistema que estará sendo implantado em setembro, o usuário poderá também notificar o autor da foto e pedir a retirada da marcação, da foto ou até bloquear o contato. Além disso, quando um amigo tentar fazer marcações no álbum de outro, essa operação terá de ser aprovada pelo proprietário das fotos.

Outra modificação no Facebook facilitará o controle sobre quem visualizará as mensagens, informações, links, vídeos e fotos postados. Ao lado da opção "publicar", haverá um campo para optar se essas informações devem ser públicas, apenas para amigos ou ainda para grupos personalizados. Até agora, essas opções faziam parte do menu de configurações, que deverá ser simplificado.

Segundo comunicado dos administradores do Facebook, "os usuários da rede começarão a notar as mudanças nos próximos dias e serão convidados a fazer um tour virtual para conhecer as alterações".

Outras redes sociais, como Twitter e Google+, já vem aplicando algumas das funcionalidades anunciadas ontem pelo Facebook.

Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...