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Dano Moral em Acidente de Trânsito Banal?! NÃO PODE!!

Acidente de trânsito banal, diz TJ, não traz dano moral para partes

Os aborrecimentos por acidente de trânsito em que não houve feridos, mas danos materiais mínimos, não implicam abalo que gere o dano moral.

Com esta fundamentação, a 2ª Câmara de Direito Civil manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Curitibanos, que havia negado indenização a Sandra Mara da Silva Beloto em ação ajuizada contra Ana Paula Ferreira Scaramuzza, após acidente de trânsito em dezembro de 2007.

Sandra afirmou que seu carro estava estacionado quando foi atingido por Ana Paula, durante o dia e em condições favoráveis, resultando em R$ 860,00 de prejuízos materiais. Após o choque, Ana teria se evadido do local, impedindo a elaboração do boletim de ocorrência.

Na apelação, a autora reiterou o pedido de pagamento de danos morais, por entender estarem caracterizados. Ela enfatizou que deveria ser ressarcida pelo dano moral sofrido, uma vez que Ana, ao fugir do local, deixou de lhe prestar auxílio, já que estava grávida na ocasião.

Acrescentou também que, de acordo com o Código de Trânsito, Ana seria punível na esfera criminal e, portanto, no campo dos danos de ordem moral. O desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, relator da matéria, não reconheceu a fuga, considerando o depoimento de testemunha que comprovou que Ana apenas deslocou-se até seu escritório, a 10 metros de distância.

“Cuida-se de episódios do dia a dia das pessoas, do cotidiano de quem mora numa cidade, indesejáveis, é certo, mas que não afrontam os direitos personalíssimos e fundamentais da pessoa humana, e cabe ao Poder Judiciário evitar a banalização, para outros verdadeira indústria, do chamado dano moral”, afirmou o relator. (Ap. Cív. n. 2010.026924-1)
Fonte: TJSC

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