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Súmula do Nepotismo e o STF: Nota à Imprensa

STF divulga nota à imprensa sobre súmula do nepotismo

(25.06.10)

O STF colocou nesta quinta-feira (24) em seu saite uma nota em que - em três tópicos - dá a posição da corte sobre o noticiário relativo ao alcance da Súmula Vinculante nº 13 que trata do nepotismo. Em síntese, confirma que está sendo encaminhada aos ministros "uma proposta fundamentada de revisão da redação da mesma súmula, para restringi-la aos casos verdadeiros de nepotismo".

Na terça-feira (22), a Folha de S. Paulo noticiou que o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, nomeou José Fernandes Nunes Martinez, servidor concursado, para chefiar a coordenadoria de segurança de instalação e transporte do STF, e sua mulher, Márcia Maria Rosado - que não é servidora pública - para a coordenadoria de processamento de recursos.

Para isso, Peluso requisitou um parecer de sua assessoria jurídica, que utilizou como base o entendimento de que é legal a contratação de parentes em um mesmo órgão se não houver uma relação de subordinação entre eles.

Essa interpretação, porém, é contrária à avaliação até agora tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Senado Federal e pelo Poder Executivo. A decisão de Peluso de contratar o casal está levando outros Poderes a reverem o entendimento da súmula.

O diretor-geral do Senado, Haroldo Tajra, disse que foi surpreendido pela decisão do STF. Questionado se o Senado pode afrouxar as medidas antinepotismo, respondeu: "Se o Supremo decidiu dessa maneira, não cabe a nós julgar; isso com certeza vai ter impacto nos Poderes".

O ministro Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), que definiu as regras contra o nepotismo no Executivo com base na súmula, também disse que "o STF é quem dá a última palavra".

Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, "independentemente de parecer jurídico do STF, a contratação do casal é irregular". Ophir complementou que "se ele [Peluso] entende que a súmula está com uma amplitude grande, cabe a ele propor mudança e não fazer interpretação própria da súmula, pois hoje, a contratação do casal viola a Constituição".

Segundo Ophir, a OAB vai aguardar um posicionamento de Peluso sobre a adequação da súmula para depois analisar o que fazer.

Os esclarecimentos do STF

"1. As justas e fundadas ponderações do então Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, sobre dúvidas suscitadas pelo texto da referida súmula, nos autos da Reclamação nº 6838, não puderam na ocasião ser ali conhecidas porque, diante da revogação do ato que a provocara, o processo ficou prejudicado e, em consequência, teve de ser extinto sem apreciação do mérito.

2. Para atender a tais ponderações e propósitos, igualmente manifestados por alguns ministros da corte, bem como para evitar absurdos que a interpretação superficial ou desavisada da súmula pode ensejar, o presidente do STF está encaminhando aos senhores ministros proposta fundamentada de revisão da redação da mesma súmula, para restringi-la aos casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição da República.

3. O teor da proposta será levado ao conhecimento da imprensa e do público, após a apreciação dos senhores ministros".

A longa e complexa súmula

* Aprovada em 21 de agosto de 2008, a Súmula Vinculante nº 13 estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

* São 82 palavras numa frase só. A redação - segundo avaliação de dois professores de Português ouvidos pelo Espaço Vital - é a de que o verbete "não tem a clareza que seria desejável".

* A Lei nº 11.417, que disciplinou a edição, a revisão e o cancelamento das súmulas vinculantes, diz que o STF pode "de ofício" editar enunciado de súmula, cancelá-la ou até revisar o seu teor.

O porta-voz do STF, Pedro Del Picchia, disse que "a decisão de Peluso não afrouxa a súmula, mas a interpreta de acordo com seu espírito de evitar o favorecimento pessoal".
Fonte: Espaço Vital

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