Pular para o conteúdo principal

STJ autoriza inclusão de matéria jornalística em processo criminal

A Quinta Turma do STJ considerou legal a juntada de documentos por determinação do juiz, de ofício, nos autos de um processo criminal. Entre os documentos estão cópias de denúncias, decretos de prisão preventiva e matérias jornalísticas publicadas em dois jornais de Londrina a respeito da investigação do tráfico de drogas no estado do Paraná.

A inclusão desses documentos no processo havia sido solicitada pelo Ministério Público, com o intuito de demonstrar que o réu seria chefe de organização criminosa do tráfico de drogas. Como o pedido foi julgado intempestivo (apresentado fora do prazo legal), o magistrado concedeu a ordem de ofício, com base no artigo 234 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo esse dispositivo, se o juiz souber da existência de documento sobre ponto relevante da acusação ou da defesa, ele poderá providenciar sua juntada nos autos, independentemente de requerimento das partes.

A defesa do réu, acusado de homicídio qualificado e homicídio tentado (crimes praticados supostamente em razão da guerra do tráfico), impetrou habeas corpus no STJ contestando a juntada dos documentos. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que o artigo 479 do CPP estabelece não ser permitida a leitura de documento ou exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com antecedência mínima de três dias úteis e sem ciência da outra parte. No caso, essas exigências foram atendidas. Dessa forma, o relator entendeu que não há nenhuma vedação legal à apresentação de documentos que auxiliem a parte na sustentação de sua tese.

No julgamento, houve divergência entre os ministros apenas quanto à inclusão das matérias jornalísticas. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho não vislumbrou necessidade jurídica de inclusão de reportagens nos autos. Ele ficou vencido. Os demais membros da Turma consideraram que a própria decisão contestada determinou que o Tribunal do Júri fosse alertado de que as matérias representam a opinião dos jornalistas e não depoimentos colhidos durante a instrução criminal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...