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Legalizada Tornozeleira Eletrônica

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 175/07, do senador Magno Malta, que autoriza o monitoramento eletrônico de apenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto ou de prisão domiciliar. A medida, agora, está prevista na Lei 12.258, já publicada no Diário Oficial da União.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em forma de substitutivo e, por isso retornou ao Senado, onde foi novamente analisada no fim do mês passado. Pelo texto sancionado pelo presidente, o monitoramento eletrônico poderá ser realizado para o condenado que sofrer prisão domiciliar e pena restritiva de direito que estabeleça limitações de horários ou de freqüência a determinados lugares.

Pelo texto, em caso de violação do equipamento, o condenado poderá sofrer regressão do regime ou revogação da saída temporária, do livramento condicional ou ainda da prisão domiciliar, bem como da conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou que encaminhará para análise da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade a utilização, por presos em liberdade condicional, de mecanismos de monitoramento eletrônico. A OAB nacional questiona os benefícios da inovação, assim como a constitucionalidade do projeto sancionado.
Fonte: JusBrasil

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