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Anencefalia: Aborto Autorizado!

Autorizado o aborto de feto sem cérebro
(18.06.10)


Alívio para o casal de Belo Horizonte que havia buscado autorização judicial para que a mulher interrompesse a gravidez do feto anencéfalo (sem cérebro), que está na 19ª semana - a gestação normal dura de 38 a 40 semanas. Ontem (17), por unanimidade, os três desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais autorizaram o aborto. Em primeira instância, o pedido havia sido negado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara Cível, Marco Antônio Feital Leite.

Mas o drama do casal, que já tem um filho de cinco anos, só terá fim depois de o feto ser retirado da barriga da mãe, o que deve provavelmente amanhã (19).

O alvará autorizando o aborto foi expedido ontem mesmo. A decisão não é passível de recurso ao STJ, pois os pais são a única parte no processo e o Ministério Público Estadual já havia se pronunciado favorável ao fim da gestação. O relator da apelação, desembargador Alberto Henrique, justificou que o processo foi instruído com laudos médicos que recomendam o fim da gestação. “Não é justo que à mãe seja imposta a obrigação de continuar com essa gravidez-sacrifício” - afirma o voto.

O desembargador foi além, ao enfatizar que “as convicções religiosas devem ser deixadas de lado” nesse caso. A Igreja Católica é contrária ao aborto de gestação de anencéfalos em razão de o feto já ser considerado uma vida. Já a ciência pensa diferente. Por fim, o direito brasileiro só autoriza o aborto em dois casos: se a mãe correr risco de morrer ou o bebê for fruto do crime de estupro, conforme o artigo 128 do Código Penal, sancionado em 1940.

O imbróglio só será juridicamente resolvido quando os onze ministros do STF julgarem a arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF n º 54 pede que, neste tipo de ocorrência, os artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto não sejam aplicados à mãe e aos profissionais da saúde que contribuíram para interromper a gestação.

Com tramitação no STF desde 17 de junho de 2004 (ontem completaram-se seis anos), não há data prevista para que a ação seja julgada. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: Espaço Vital

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