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Agressão no Atendimento de Ocorrência: Responsabilidade do Agente Público!

Chamados para separar briga de casal,
PMs batem no marido e são condenados


A 2ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da Vara da Justiça Militar da Capital, para condenar os militares Jean Carlos Safanelli e Renato Nadir da Silveira pelo delito de lesões corporais. Os policiais foram chamados para atender uma ocorrência em Joinville, mas teriam exagerado na reprimenda. Ambos foram condenados a três meses de detenção – pena suspensa por dois anos mediante condições impostas, como não frequentar bares, não mudar de endereço nem se ausentar da comarca sem autorização do juiz.

Segundo a denúncia, em agosto de 2009 a guarnição foi solicitada para atender a um chamado no bairro Paranaguamirim, no município de Joinville. A causa seria uma discussão entre um casal, com suposta violência doméstica. Contudo, conforme a manifestação do Ministério Público, após algemar o homem, os militares passaram a agredi-lo com socos e chutes, inclusive batendo a cabeça da vítima contra a parede. A defesa alega que não houve excesso por parte dos policiais, que apenas teriam respondido às agressões da vítima alcoolizada.

Os PMs foram inocentados em primeira instância, mas a câmara entendeu que não havia necessidade do emprego de tal violência. Os familiares que presenciaram a cena, inclusive a mulher que ligou para a central policial, foram uníssonos em narrar os acontecimentos, e garantir que não houve violência por parte do marido. Contra a tese dos policiais, o desembargador substituto Túlio Pinheiro afirmou: “Tal explicação, contudo, encontra-se isolada diante do restante da prova coligida, não encontrando amparo em qualquer dos relatos colhidos, indo de encontro à conclusão do exame pericial realizado (fl. 34) e às fotografias colacionadas às fls. 16/17, os quais demonstram que, no mínimo, houve excesso por parte dos milicianos”. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.075773-2)


Fonte: TJSC

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