Pular para o conteúdo principal

Sambou!!!!

Justiça manda lacrar sambódromo por
falta de segurança

A juíza Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central de Porto Alegre, mandou lacrar as instalações do Complexo Cultural do Porto Seco (Sambódromo) e do Complexo Arquitetônico Usina do Gasômetro, por falta de atendimento às exigências legais de equipamentos de segurança à população. A liminar atende solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e vai vigorar até que o município de Porto Alegre e a Associação das Entidades Carnavalescas se regularizem perante o Corpo de Bombeiros. A determinação foi divulgada, na manhã desta quarta-feira (14/12), pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça gaúcho.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500,00, a ser suportada pessoalmente pelo secretário municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, pelo secretário municipal de Obras, Viação e de Cultura e pelo presidente da Associação das Entidades Carnavalescas. Eles serão intimados pessoalmente do conteúdo da liminar nas próximas horas.

O MP gaúcho sustentou na Ação Civil Pública que vem pedindo, desde 2005, que a municipalidade e as entidades carnavalescas regularizem o sistema de prevenção e proteção contra incêndios no Sambódromo — sem conseguir sucesso. O MP também informou que o Alvará de Prevenção contra Incêndios da Usina do Gasômetro está vencido desde 31 de dezembro de 2008.

A juíza afirmou que tanto a legislação estadual como a municipal prevê a obrigatoriedade da instalação de equipamentos e o atendimento de medidas de proteção contra incêndio em todas as edificações e estabelecimentos. A Lei Estadual 10.987/97 diz que as instalações destinadas ao comércio, indústria, diversões públicas e edifícios residenciais deverão possuir plano de prevenção e proteção contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar (a Polícia Militar gaúcha). Enfatizou, ainda, que a ausência do Plano de Prevenção contra Incêndio ‘‘é extremamente prejudicial à coletividade, já que é o único meio de garantir segurança aos participantes de eventos populares patrocinados nos referidos Centros’’.

ACP 11103364392

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...