Pular para o conteúdo principal

Inglaterra: Confronto Armado e a Responsabilização pelo Ato praticado!

Quem troca tiros responde por morte de inocente
Por Aline Pinheiro

A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que, se duas pessoas atiram uma contra a outra e, sem querer, acertam e matam uma terceira, as duas devem ser condenadas por homicídio, tanto faz de qual revólver saiu a bala fatal. De acordo com os juízes britânicos, se os dois participam do tiroteio, a responsabilidade deve ser dividida igualmente.

A decisão foi anunciada pelo tribunal nesta quarta-feira (14/12). O processo conta a trágica história da polonesa Magda Pniewska, que morreu aos 26 anos em outubro de 2007. Ela foi atingida com um tiro na cabeça enquanto cruzava a pé um estacionamento em Londres. No lugar, os dois acusados, aqui chamados de B. e G., trocavam tiros. A perícia comprovou que a bala que atingiu Magda partiu da arma de B.. Ele foi preso, ganhou o direito de responder em liberdade, foi condenado por homicídio e fugiu.

G. também foi condenado por homicídio, mas a Corte de Apelação suspendeu a condenação por entender que ele não tinha responsabilidade pela morte de Magda. Agora, a Suprema Corte restabeleceu a sentença de primeira instância.

Os juízes explicaram que, para que G. fosse condenado pelo homicídio, teria que ficar comprovado que ele tinha um acordo ainda que implícito de travar uma luta armada com B.. Nesse caso, ficaria considerado que ele incentivou e concordou com os tiros de B., inclusive o que matou Magda.

No julgamento na primeira instância, o corpo de jurados reconheceu esse acordo. Os dois acusados eram rivais e G., armado, estava à procura de B. para acertar contas. Foi B. quem atirou primeiro, mas G. já estava pronto para briga. Para a Suprema Corte, portanto, ainda que a bala que matou Magda não tenha saído da arma de G., ele também é responsável pelo crime e deve ser condenado por homicídio.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...