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Atividade de Polícia Judiciária pela PM: Pode ou não Pode?!

Policiais civis questionam função dada a militares

A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de norma do governo do Ceará, que atribui a policiais militares funções de investigação criminal. O Decreto 28.794/2007 cria a Coordenadoria de Inteligência, ligada à Secretaria de Segurança do Estado e é composta por policiais militares. A Cobrapol afirma que a regra estadual é contrária à Constituição Federal, pois tais atividades são exclusivas da polícia judiciária.

A entidade sustenta que o artigo 144 da Constituição diferencia as atribuições de cada um dos órgãos policiais. Assim, a apuração de infrações penais compete à Polícia Civil. A Polícia Militar fica responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. O exercício exclusivo das funções de polícia judiciária pelos agentes civis também é reforçado no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará (inciso I, artigo 4º), conforme salienta a Confederação.

Na ação, a Cobrapol afirma que, pela Carta Magna, “não há que se equiparar a polícia judiciária e a militar”. Além do pedido de inconstitucionalidade da norma, a entidade pede liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento final da ADI. A medida cautelar é necessária, segundo a entidade, uma série de investigações criminais já é feita por militares. A relatoria da ADI é do ministro Dias Toffoli.

ADI 4.699


Fonte: Conjur c/ info STF

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