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BULLYING: Responsabilização dos Pais do Autor!

Pais indenizarão por ´bullying´ cometido pelas filhas
(02.03.12)

Os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa (PR) foram condenados a pagar R$ 15 mil de reparação por danos morais pela prática de ´bullying´ cometido por suas filhas em 2010.

As duas amigas - que, à época, tinham 12 e 13 anos - invadiram a conta do Orkut de uma colega de sala e alteraram senha, fotos e descrições pessoais da garota, fazendo comentários de cunho sexual.

A vítima, que só descobriu o ataque um mês depois, sofreu chacotas na escola, deixou de ir às aulas, teve de consultar psicólogos e acabou mudando de colégio por "não conseguir olhar para as amigas", segundo a ação.

O irmão mais novo da adolescente, que frequentava a mesma escola, também mudou de colégio.

A sentença prevê que as duas famílias paguem, solidariamente, R$ 10 mil à adolescente e R$ 5.000 ao irmão dela. A responsabilização dos pais foi baseada no Código Civil, que determina que eles representem os filhos nos atos da vida civil até os 16 anos. Em 2010, houve outros dois casos de pais condenados por ´bullying´ praticado pelos filhos: um em Minas e outro no RS.

Fonte: Espaço Vital

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