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Agente Público: Perda de Cargo e Prisão!

SERVIDOR PÚBLICO, ALÉM DE PERDER CARGO, É CONDENADO A 7 ANOS POR PEDOFILIA
22/03/2012

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação do servidor público C.R.K, além da perda do cargo público, pela prática dos crimes de pedofilia e formação de quadrilha. Servidor do TJ, ele foi denunciado com mais dez homens, um deles seu irmão, por formar uma rede criminosa atuante em várias partes do país, destinada a aliciar menores, receber material pornográfico infanto-juvenil e divulgá-lo pela internet.

Condenado a 10 anos e seis meses de reclusão em 1º Grau, C.R.K obteve apenas, em sua apelação, a redução da pena para sete anos, com base na tese de sua semi-imputabilidade. Segundo peritos, embora tivesse consciência da ilicitude de seus atos, o réu apresentava patologia que diminuía sua capacidade de determinação. O caso começou a ser investigado em fevereiro de 2009.

O proprietário de uma lan house, localizada no bairro Forquilhinhas, em São José, entrou em contato com o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), para denunciar que um homem de aparência estranha havia deixado rastros de material pornográfico em um dos computadores daquele estabelecimento, após navegar pela internet. Quando lá chegaram, agentes civis constataram o crime, ante as provas evidentes na máquina, inclusive o nome falso do criminoso – ele se apresentava como Amilton dos Santos.

O delegado responsável pelas investigações informou que assistiu aos vídeos e às fotos, em que constatou até mesmo a exibição de crianças de fraldas. O réu confessou que abrira uma conta no Hotmail para se corresponder com as vítimas e os demais integrantes da rede, com o uso de material retirado de sites internacionais. Ele disse sofrer uma espécie de obsessão pelo tema e garantiu que buscou socorro psiquiátrico, inclusive no serviço médico de sua repartição – fato confirmado por psicóloga do TJ.

A defesa ainda sustentou a desestruturação familiar do réu, acostumado a assistir ao pai agredir sua mãe. “A materialidade está robustamente demonstrada por meio dos relatórios da polícia civil, das cópias dos e-mails do apelante, dos termos de apreensão, do laudo de sanidade mental, do laudo complementar e dos laudos periciais”, anotou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da apelação. A ação transcorreu em segredo de Justiça. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

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