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Município Condenado Por Não Realizar Audiência Pública!

DEMOCRACIA SOCIOAMBIENTAL
TRF-4 manda município de SC fazer audiência pública

A cultura ambiental deve ser preventiva e não meramente reparatória de danos ao meio ambiente. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso movido pela Prefeitura de Balneário Camboriú (SC) e manteve sentença que anulou o Decreto municipal 5.878/2010. O colegiado também determinou que seja convocada uma audiência pública para estabelecer os critérios de composição do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental da Costa Brava.

O relator da Apelação, desembargador federal Eduardo Thompson Flores Lenz, disse que deve prevalecer o interesse na proteção do equilíbrio ecológico. ‘‘Este é pressuposto para uma legítima cultura ambiental preventiva, e não meramente reparatória, dos danos ao meio ambiente’’, frisou.

Participação equitativa
A região da Costa Brava, ao sul da praia central de Balneário Camboriú, é formada por sete praias: Praia das Laranjeiras, Praia de Taquaras, Praia de Taquarinhas, Praia do Pinho, Praia do Estaleiro, Praia do Estaleirinho, Praia Mato de Camboriú. Esta parte do litoral é considerada área de proteção ambiental, sendo gerida por um conselho gestor formado com diversas entidades representativas da sociedade.

O Ministério Público Federal ajuizou, em outubro de 2010, Ação Civil Pública contra o município, pedindo a nulidade do decreto citado, que estaria excluindo arbitrariamente diversas entidades formadoras do conselho gestor original da APA da Costa Brava. O MPF requeria, também, a realização de audiência pública para definir as entidades participantes.

A sentença favorável ao MPF levou a Prefeitura a apelar contra a decisão no tribunal. A administração municipal alega que expediu o decreto como forma de corrigir irregularidades que estariam ocorrendo nas entidades participantes do conselho gestor. A defesa do município também argumentou que a convocação de audiência pública colocaria em risco a segurança jurídica, visto que não existe previsão legal para tal ato.

Após analisar o recurso, o relator confirmou a sentença. Para Eduardo Thompson Flores Lenz, não está sendo discutida a moral e a dignidade dos membros do conselho, mas a participação equitativa da comunidade, de forma a que todos segmentos sociais estejam representados no conselho gestor.

AC 5003317-27.2010.404.7208/TRF

Fonte: Conjur c/ info TRF-4

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