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Ficha Limpa no Judiciário?!

CNJ analisará proposta de Ficha Limpa no Judiciário
Por Rafael Baliardo

Uma proposta de resolução apresentada na segunda-feira (5/3) à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende estender ao Judiciário, ainda que em outra proporção e caráter, o espírito da chamada Lei da Ficha Limpa. A Lei Complementar 135/2010, que teve sua constitucionalidade confirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, torna inelegíveis cidadãos que tiveram o mandato de cargo político eletivo cassado, que tenham renunciado para evitar a cassação ou ainda se condenados por decisão de órgão colegiado mesmo diante da possibilidade de recursos.

Batizada de “Ficha Limpa no Judiciário”, a proposta de resolução é de autoria do conselheiro Bruno Dantas e prevê a proibição de designar para função de confiança ou nomear para cargo em comissão quem “tenha praticado ato tipificado como causa de inegibilidade prevista na legislação eleitoral”.

Projeto semelhante também está em estudo na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, com a mesma natureza de proposta, só que aplicada para servidores da Câmara. No caso do Congresso, a iniciativa pretende estender aos servidores contratados ou nomeados para cargos ou funções da Câmara as mesmas regras de inegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.

Agora a Ficha Limpa chegou ao Judiciário com a formulação da proposta que deve ser analisada em deliberação do Plenário do CNJ. A “Proposta de Resolução Ficha Limpa no Judiciário” também estabelece a impossibilidade da manutenção, aditamento ou prorrogarão de contratos com empresas de prestação de serviços que tenham, em seus quadros, funcionários — em atividade nos tribunais — enquadrados pelas regras de inegibilidade.

Os servidores terão que declarar que não incidem em nenhum dos casos previstos pela resolução, e caberá aos tribunais a análise de certidões negativas emitidas pelas Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar e pelo Tribunal de Contas, Conselhos Nacionais de Justiça e Ministério Público. Será necessária também a apresentação de declarações de empregadores anteriores na esfera pública, confirmando que o funcionário não foi demitido nos últimos dez anos.

Quanto aos funcionários já em atividade, caso aprovada a resolução, os tribunais terão o prazo de noventa dias a partir de sua publicação para exonerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas.

Fonte: Conjur

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