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Indenização Por Cirrose Decorrente do Serviço!

Ambev terá que indenizar família de degustador 
de cerveja que morreu por cirrose

A fabricante de bebidas Ambev foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Jacareí a pagar R$ 104.940 ao espólio de um degustador de cervejas que, após exercer o cargo por vinte anos, faleceu vítima de cirrose hepática e etilismo.

Nos anos em que exerceu o cargo de cervejeiro prático, Helio Fagundes Filho consumiu pelo menos mil litros de cerveja. Ele foi dispensado em 2001 sem justa causa e morreu no ano seguinte, vítima de disfunção múltipla de órgãos e sistemas, broncopneumonia, cirrose hepática, etilismo e hepatites B e C hemorrágica.

Segundo a Ficha de Evolução Clínica apresentada pela empresa, Fagundes se desligou do trabalho contra o desejo do departamento médico da companhia, que estava acompanhando seu quadro de saúde.

Ainda assim, a sentença considera que, “diante da gravidade do quadro clínico do empregado, inclusive à época da dispensa, competia à reclamada emitir o comunicado de acidente de trabalho”. Uma vez que não foi feita a comunicação ao INSS, a dispensa imotivada foi tida como nula pelo juízo, que restabeleceu o vínculo contratual até a data do óbito.

Segundo a perícia, fazia parte da atuação do cervejeiro a chamada degustação organoléptica, isto é, análise da cor, da espuma, do aroma e do sabor de uma amostra de 60 a 80 ml do produto. O mesmo relatório revela que Helio conduzia, em média, três degustações do gênero por dia e que isso “seria suficiente para causar esteatose hepática”, um acúmulo de gordura nas células do fígado.

A empresa recorreu da sentença, sob o argumento de que “as doenças que acometeram o obreiro (hepatites B e C) não podem ser consideradas como de origem laboral, pois são causadas por vírus, sem relação com ingestão de bebida alcoólica”. O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), desembargador Luiz Roberto Nunes, entendeu que a reclamada tinha razão em parte de seus pedidos e, por isso, excluiu da condenação o pagamento de aviso prévio.

Número do Processo: 0005700-75.2002.5.15.0023

Fonte: Última Instância

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