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Execução Penal: Progressão de Regime

Preso pode progredir para regime aberto 
mesmo sem proposta de emprego

Uma mulher condenada por tráfico de drogas a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, terá direito a progressão mesmo sem proposta de emprego. A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que exigir apresentação de proposta de trabalho para conceder o benefício não condiz com a realidade da população carcerária do país, devendo ser dado prazo de 90 dias para a busca de emprego lícito.

Conforme o desembargador convocado Vasco Della Giustina, “é razoável conceder ao apenado um prazo para, em regime aberto, procurar e obter emprego lícito, apresentando, posteriormente, a respectiva comprovação da ocupação”.

O juiz de execuções havia concedido a progressão independentemente de comprovação do emprego. Mas o Ministério Público (MP) estadual recorreu da decisão, argumentando a inviabilidade da medida sem prova de proposta de emprego.

LEP temperada

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu a apelação e cassou a concessão do regime aberto. Para o TJ-SP, a LEP (Lei de Execuções Penais) é expressa ao estabelecer que só condenados que estiverem trabalhando ou que comprovarem a possibilidade de fazê-lo imediatamente podem ingressar em regime aberto.

A defesa recorreu ao STJ. Para a Defensoria Pública, “esperar que algum empresário ou até uma dona de casa venha a ofertar um emprego para quem ainda está preso, cumprindo pena por tráfico de entorpecentes, é, sem dúvida, inviabilizar a soltura do que tem direito a ser livre”.

Para o relator, o trecho da LEP deve sofrer temperamentos, diante das reais possibilidades dos presos no Brasil. A decisão, unânime, reafirma precedente recente da Turma. 


Fonte: Última Instância

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