Pular para o conteúdo principal

Aborto por Anencefalia e a Condição Humana

Perfis a favor e contra a aborto são defensáveis
Por Carlos Henrique Abrão

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, que cuida da anencefalia, será julgada na quarta-feira, 11 de abril, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A discussão que foi alvo de audiência pública, consiste em saber se é possível, depois do terceiro mês de gestação, a sua interrupção, posto que diminutas as chances de se conceber sem sequelas o nascituro.

Sob o ponto de vista científico, a forma de cessar o estado gestacional corresponderia ao menor sofrimento da mãe, na medida em que não precisaria ficar durante nove meses na expectativa de um resultado esperado. No ângulo humanista e consubstanciando o pensamento, em geral, da Igreja Católica, a forma de agir coroaria um método de aborto e a vida humana estaria sendo sacrificada inocentemente.

Ambas as posições mostram perfis absolutamente defensáveis, não pendendo para nenhum dos lados, caberá uma decisão técnica do STF, isto porque existe uma estatística, cuja percepção poderá influenciar no julgamento, porquanto a grande maioria falece no estágio final, quando do parto ou pouco tempo depois.

Efetivamente, se a medida vier a ser adotada como forma de antecipar o sofrimento humano e permitir que a evolução científica, ao lado daquela médica, permita um quadro melhor, não haveria razão plausível de se aguardar o término da gravidez. Entretanto, como a vida é um dom divino que refoge da realidade humana e não se pode descartar a chance, ainda que mínima, da mutação ou de descoberta científica favorável ao parto normal, assiste razão à Igreja quando defende, de forma intransigente, a concepção até o seu final, pois que não há, necessariamente, uma correlação integral do insucesso em relação ao nascituro.

Gera polêmica e muito questionamento o assunto, para esclarecer a sociedade e também as autoridades, no sentido de uma farta messe de elementos colhidos ao longo da audiência pública. Atualmente a ciência deve ser colocada ao lado do homem e como mecanismo de reduzir o sofrimento humano. Desta forma, se há quase uma certeza sobre a inviabilidade de um parto normal, tudo indicaria uma solução menos traumática a qual fosse compartilhada no aspecto psicológico da mãe.

Estamos diante de uma tormentosa matéria que não recebe resposta ou alternativa no direito positivo, mas à luz do direito natural, isto porque não há uma clara definição a respeito da concepção humana, na ótica do nascituro. Caberá, portanto, à Corte Suprema, no julgamento previsto, que identifique a melhor forma e o raciocínio se realize de maneira a apresentar uma fórmula capaz de solucionar, juridicamente, a controvérsia.

Existem casos nos quais a parturiente obteve, de forma exitosa, o alvará para interrupção da gravidez, sem consequências na esfera penal. No entanto, a posição a ser tomada, provavelmente por maioria, no STF, descortinará um novo horizonte para a repercussão do assunto e como ele será visto doravante.

Ninguém duvida que a genitora, ao tomar conhecimento da má formação do feto e das possíveis consequências negativas do nascimento, queira por fim, de uma vez, ao quadro desalentador o qual se apresenta. Nada obstante, ainda que os sinais sejam desfavoráveis, existe um lampejo divino assoprando, que pode representar a descoberta científica ou ao menos um espectro de milagre na reversão do quadro diagnosticado. Diversas percepções podem ser analisadas e avaliadas no contexto que se afigura dificultoso de análise, dependendo da formação humana e do sentido a ser emprestado à vida como um todo. E a tônica ganha mais relevo quando, revisitando a Páscoa, nos deparamos com o fenômeno da ressureição, marco inseparável da fé cristã. A tradição da família brasileira não se separa do dogma da fé e da crença em valores morais e éticos que permeiam o significado maior da vida.

Diante do quadro retratado, pois, cumprirá ao Supremo Tribunal Federal dar uma visão plural à matéria, levando em conta princípios e fundamentos de ordem jurídica, científica, técnica, sem deslembrar a importância vital e emblemática, dignificando a vida, que transcende a própria razão humana, para ganhar ares de um dom maior, inexplicável aos olhos terrenos.

De toda sorte, sem uma definição jurídica sobre o assunto, persistirá a dúvida, e a função do julgamento consiste justamente em encontrar um meio termo que proteja o nascituro e reconforte a parturiente, ambas as figuras potenciais e merecedoras da tutela protetiva da justiça.


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...