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Aborto Por Anencefalia II

Justiça de Minas autoriza mulher a 
interromper gravidez de anencéfalo

A Justiça mineira autorizou a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24/4), mesmo dia em que o Diário Oficial da Justiça publicou a ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite o procedimento nesses casos. 

A sentença da 18ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) foi unânime e diz respeito a uma mulher que engravidou no final de 2011. 

Em março deste ano, uma ultrassonografia diagnosticou a anencefalia fetal. Mais dois testes confirmaram a inviabilidade de vida do feto fora do útero. 

Com base nos exames, a mulher pediu à Justiça a interrrupção da gravidez. O caso foi parar no TJ-MG porque a comarca de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido e a grávida teve de recorrer. 

Antes do julgamento no STF, o aborto só era permitido em casos de estupro ou de risco à morte da grávida. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper gestação de bebês com anencefalia, malformação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. 

Em 65% dos casos, a morte do feto é registrada ainda no útero, segundo a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), entidade responsável pela ação julgada no Supremo.

Fonte: Última Instância

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