Pular para o conteúdo principal

REALIDADE: Homem consegue na Justiça direito de permanecer na Cracolândia

Homem procurou ajuda da Defensoria Pública 
para conseguir benefício. 
Ele é usuário de drogas e não tem 
antecedentes criminais. 

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu um habeas corpus para que um usuário de drogas de 41 anos possa circular na região da Cracolândia, no Centro da capital paulista, sem ser revistado pela Polícia Militar. A região, que ficou conhecida pela elevada concentração de consumidores de drogas, é alvo de uma operação policial desde o início deste ano. 

O habeas corpus garante ao homem o direito de “circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial, estendendo-se os efeitos da ordem aos cidadãos que se encontrem na mesma direção”, diz a decisão. 

O pedido foi feito pela Defensoria Pública depois que o usuário procurou ajuda do órgão, que realiza atendimento jurídico e multidisciplinar itinerante para pessoas que não têm condições de pagar advogado. 

O homem, que não tem antecedentes criminais, contou aos defensores que, em sete dias da operação, foi abordado em três ocasiões diferentes e que os PMs não apresentaram qualquer justificativa para as averiguações. Segundo os defensores, não havia suspeita de que ele estivesse praticando qualquer tipo de delito, como tráfico de drogas. 

“Ele é uma pessoa instruída e extremamente lúcida. Ele nos procurou e declarou: ‘Eu estou tendo o meu direito constitucional de ir e vir violado pela polícia. Não é porque eu sou pobre que não posso ter o meu direito assegurado’ ”, conta a defensora Daniela Skromov de Albuquerque. Segundo ela, o usuário nasceu no Rio de Janeiro e mora na região central há cerca de um ano. 

De acordo com os dois defensores, durante o período de 4 a 26 de janeiro, foram coletados mais de 70 relatos de abusos durante as abordagens policiais. “A polícia tem que fundamentar a abordagem. Não é por que uma pessoa pobre está circulando que ela está em atitude suspeita”, disse Daniela. 

A defensora elogiou a decisão do Tribunal de Justiça. “A sociedade é repleta de diferenças e a rua tem que refletir isso. A questão é que o espaço público não pode ser de uso exclusivo de quem usa a Sala São Paulo”, disse. “Vivemos um momento de retrocesso em que é preciso uma ordem judicial para assegurar direitos básicos.” 

De acordo com a defensora, a instituição não defende que o morador fique nas ruas e atua em várias frentes para evitar que isso aconteça. “O que a Defensoria quer é que os moradores de rua sejam tratados com dignidade, caso eles estejam nessas condições por falta de opção ou por escolha própria”, afirma. 

Abordagens 

O novo comandante da Polícia Militar de São Paulo, o coronel Roberval Ferreira França, que tomou posse na quarta-feira (25), no ano passado, a PM fez 12 milhões de abordagens, sendo que apenas em 2% dos casos as suspeitas de que a pessoa possuía armas ou drogas foram confirmadas, o que evidencia a necessidade de repensar novas formas de escolher os suspeitos.

Fonte: G1 (São Paulo)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...