Pular para o conteúdo principal

Maioridade Penal: Pesquisa Revela Apoio Majoritário na Redução!

Segundo pesquisa, 87% dos entrevistados apoiam redução da maioridade penal


Os brasileiros querem tratamento mais rigoroso para os culpados pela prática de crime. É o que aponta pesquisa do DataSenado sobre segurança pública, divulgada na terça-feira (17/4). Segundo o levantamento, 87% dos entrevistados concordam com a tese de que o menor de idade que comete crimes deve ser punido como adulto – 11% disseram discordar e 2% não souberam responder.

No Brasil, pessoas que têm idade inferior a 18 anos e cometem crimes são submetidos a um regime penal diferenciado. No Senado, tramitam várias propostas de emenda à Constituição alterando essa idade. Uma delas é a PEC 20/1999, que foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) em 2007 e desde então aguarda votação em Plenário. A matéria chegou a ser arquivada em 2010, com o fim da legislatura, mas foi desarquivada.

A maioria dos entrevistados também se mostrou favorável a tratamento mais rigoroso dos criminosos em outros casos, como no de redução da pena para os presos que estudam, na concessão de indultos em feriados e na aplicação do regime semiaberto.

Com relação à possibilidade de redução da pena para os presos que estudam, 53% dos entrevistados disseram ser contra. No entanto, 45% manifestaram apoio, enquanto 2% não souberam responder. A situação muda quando a redução da pena é para os presos que trabalham: 56% disseram ser favoráveis, 43% afirmaram discordar e 1% não soube responder.

A permissão para que os presos com bom comportamento passem determinados feriados com suas famílias, o chamado indulto, tem oposição de 69% dos entrevistados. 28% disseram apoiar a medida e 3% não opinaram.

Sobre a possibilidade do regime semiaberto, em que o condenado passa o dia fora da prisão, 70% disseram ser contra, 29% foram favoráveis e 2% disse não souberam responder.

A pena para quem comete assassinato intencionalmente (doloso) precisa ser aumentada, na opinião de 73% das pessoas ouvidas pelo DataSenado. 24% acha que deve ser mantida a punição atual – de seis a 20 anos de prisão. 1% defende a diminuição dessa pena e 2% não responderam.

Quem mata uma pessoa em acidente de trânsito também deveria ser punido com mais rigor segundo opinião de 54% dos entrevistados. Para 37%, a pena atual – de dois a quatro anos de prisão – deve ser mantida, enquanto 5% disseram que deve diminuir e 4% não opinaram.

De acordo com 82% dos entrevistados, se o motorista que causar a morte de alguém no trânsito estiver embriagado, ele deve ser julgado por assassinato doloso, isto é, com intenção de matar. Das pessoas ouvidas, 17% não concordaram com isso e 1% não opinou.

A pesquisa ouviu, por telefone, 1.242 pessoas com mais de 16 anos, em 119 municípios de todo o país, entre os dias 19 e 28 de março. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.


Fonte: Última Instância

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...