Pular para o conteúdo principal

Violência Doméstica e Representação

REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É PRESCINDÍVEL, CONFIRMA TJ

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de J.S. pelo crime de lesão corporal e infração à Lei Maria da Penha. O réu apelou para o TJ com pedido de anulação da sentença, em virtude de a vítima não ter promovido a respectiva representação criminal. A câmara, contudo, utilizou recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de 9 de fevereiro, que considerou desnecessária a manifestação de vontade da vítima em casos de agressão praticada contra a mulher no ambiente doméstico, para o prosseguimento da ação penal.

No caso, apesar de a mulher ter renunciado ao direito de denunciar o companheiro, também houve agressão a sua filha. A jovem representou criminalmente contra o padrasto, por meio da conselheira tutelar, uma vez que a genitora teve decretada a suspensão do poder familiar em outro processo. Na época dos fatos, a menina acabou abrigada em entidade assistencial. O réu alegou inocência, já que o laudo pericial da agressão afirmou que não houve ofensa à integridade física da criança.

Em contraposição, a conselheira tutelar confirmou em juízo que a menor afirmara que os pais consumiam drogas em sua frente e que foi agredida pelo acusado com um soco na boca, além de recorrentes agressões verbais. Os desembargadores confrontaram o laudo com os depoimentos de testemunhas para configurar o crime.

“Tem-se que o laudo reproduz a existência de lesão possivelmente decorrente de agressão perpetrada dias antes da sua realização, de modo que o conjunto probatório justifica a manutenção do édito condenatório, nos exatos termos da sentença, independentemente da extensão da lesão corporal, por haver prova suficiente da materialidade do fato e da autoria imputada ao réu”, comentou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da matéria. A votação foi unânime.


Fonte: TJSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...