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Furto de Combustível em Veículo Oficial: Manutenção da Condenação!

STJ mantém ação contra policial do Bope 
acusado de furtar gasolina da viatura

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a ação penal contra policial do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) que teria furtado combustível da viatura.

O policial foi preso em flagrante, em 2004, acusado de ter levado a viatura, que estava sob sua responsabilidade, ao lado do próprio batalhão onde servia. Lá, teria transferido o combustível para seu veículo particular. O caso é enquadrado como furto qualificado pelo Código Penal Militar.

A defesa pediu ao STJ a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta. Mas o ministro Og Fernandes, da 6º Turma do STJ, apontou que o comportamento do réu em si é reprovável, independentemente do valor econômico do bem furtado.

“Embora a vantagem patrimonial subtraída se circunscreva a valor que aparentemente não parece ser muito expressivo – digo isso porque não foi possível aferir a quantidade de combustível que foi furtado –, o acusado é policial militar, de cuja profissão espera-se comportamento bem diverso daquele procedido na espécie”, avaliou o relator.

“Assim, verifico que a conduta do paciente não preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido, já que não se afigura como um irrelevante penal, motivo pelo qual não há como falar em constrangimento ilegal”, concluiu.


Fonte: Última Instância

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