Pular para o conteúdo principal

Insuficiência de Provas!

Acusada de guardar drogas é absolvida pela Justiça
Por Eduardo Velozo Fuccia

A apreensão de entorpecente dentro de uma casa eventualmente usada por uma pessoa com a finalidade exclusiva de guardar a sua moto na garagem, sem que ela resida de fato no local, não é prova suficiente para vinculá-la ao tóxico e condená-la por tráfico.

Com esse entendimento, o juiz Alexandre Betini, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, absolveu a fotógrafa E.C.D., presa em flagrante sob a acusação de ser a dona de cerca de 3 quilos de crack achados em um imóvel da Rua João Mendes Júnior, em Tude Bastos.

“No que tange a autoria, esta não pode ser comprovada, eis que as testemunhas tanto de acusação quanto de defesa, nas versões apresentadas em juízo, declaram que a ré não residia no local dos fatos”, afirmou o juiz.

Munidos de mandado de busca e apreensão, policiais civis foram ao local, em 14 de junho de 2011, checar informações de que um criminoso suspeito do assassinato de um policial militar ali se refugiava e guardava drogas e armamentos.

O alvo das investigações não foi encontrado, mas em seu lugar os policiais prenderam a fotógrafa, pelo fato dela ali estar no momento da diligência. Porém, a acusada não permaneceu muito tempo presa e pôde responder ao processo em liberdade.

Defendida pelo advogado William Cláudio Oliveira dos Santos, a acusada teve a prisão substituída por medidas cautelares introduzidas ao Código de Processo Penal pela Lei 12.403/2011, que passou a ter eficácia em 4 de julho do ano passado.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público conseguiu que a ré fosse novamente presa ao interpor recurso em sentido estrito com a impetração simultânea de Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Porém, o advogado impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar ao Superior Tribunal de Justiça. Para Marco Aurélio Bellizze, que deferiu o requerimento e determinou a soltura da fotógrafa, “o constrangimento ilegal mostra-se evidente”.

Em suas alegações finais, o promotor William Roberto Rodrigues se mostrou convencido da insuficiência de provas e requereu a absolvição. “A prova é insegura e não autoriza a condenação, na medida em que não permitiu aferir quem, de fato, estava no imóvel e tinha responsabilidade sobre ele e sobre o entorpecente apreendido”.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...