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Certidão online
(13.10.10)


O STF colocará "no ar", nos próximos dias, o serviço de “Pedido de Certidão”, por meio do portal na internet. Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões, através do saite, mediante preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.

A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do atendimento STF (Central do Cidadão e Atendimento), das 11h às 19h, no térreo do Edifício Anexo II.

O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.

O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no saite. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.

Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.

A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.

Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:

- Certidão de distribuições criminais
- Certidão de distribuições cíveis
- Certidão de distribuições cíveis e criminais
- Certidão para fins eleitorais
- Certidão de atuação profissional
- Certidão de “objeto e pé” do processo
- Certidão de trânsito em julgado.
Fonte: Espaço Vital

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