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Juiz elabora cartilha para auxiliar os policiais

Por Rodrigo Haidar


De qual órgão policial é a competência para investigar o crime de advocacia administrativa? Como deve agir uma autoridade da Polícia Civil que se depara com crime de competência federal? Como deve ser feito o indiciamento de pessoa jurídica? Essas e outras centenas de questões que, por serem tratadas de forma equivocada por autoridades policiais, muitas vezes geram a nulidade de seus atos, foram respondidas pelo desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas.
Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e colunista da revista Consultor Jurídico, Passos de Freitas elaborou um verdadeiro Vade Mecum da autoridade policial. São mais de 300 páginas que trazem orientações sobre como a autoridade deve proceder em caso de apreensões, a competência para investigar determinado crime, qual a pena fixada pelo Código Penal, entre outros ensinamentos.
Batizado de Roteiro de Decisões Policiais, o guia traz comentários de doutrinadores sobre os temas mais delicados e modelos de despachos que podem ser usados por delegados de polícia. Impressiona o detalhamento do trabalho. Não é por menos. Como atesta o desembargador, foram dois anos e meio de pesquisas que contaram com a ajuda de dezenas de colaboradores.
Por exemplo, a cartilha explica quando a autoridade deve tomar a decisão de algemar um suspeito ou um réu diante da Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal. O enunciado estabelece: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
No guia, Passos de Freitas lembra que a Súmula Vinculante tem força de lei e alcança não apenas os juízes. Do ponto de vista judicial, afirma o desembargador, não será difícil cumprir a Súmula 11. O juiz pode deixar gravado no disco rígido do computador da sala de audiência um termo de dispensa ou necessidade do uso de algemas. E um espaço em branco que adaptará a situação ao caso concreto.
“A Autoridade Policial terá maiores dificuldades práticas no cumprimento, já que tem que tomar decisões no calor dos acontecimentos”, sustenta. De acordo com a cartilha, “basicamente, não há razão para colocarem-se algemas em pessoas que se apresentem espontaneamente à Autoridade Policial ou aos seus agentes, aos idosos cuja prisão não represente risco de espécie alguma para si ou para terceiros e àqueles que, presos, visivelmente não criem situação alguma de perigo”.
Como essa, há muitas outras orientações que podem fazer aumentar a qualidade do trabalho policial. Publicado exclusivamente em formato digital, o Roteiro de Decisões Judiciais será enviado a todas as delegacias de Polícia do país pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), parceira do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus) na sua criação e divulgação. O guia está disponível para download gratuito no site da Ajufe — clique aqui para baixar o arquivo.
A cartilha é dividida em três partes, com comentários e orientações sobre Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Especial. O trabalho foi inspirado no Roteiro de Decisões Judiciais, escrito nos anos de 1970 pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, que defende a ideia de criar padrões para decisões repetitivas desde o tempo em que era presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Vladimir Passos de Freitas, na exposição do trabalho, explica que “nem de longe, que o Roteiro pode burocratizar a ação policial ou que se está querendo transformar o Inquérito Policial em um processo judicial”. De acordo com ele, o guia “tem por finalidade servir de suporte e agilizar a ação das autoridades que exercem a Polícia Judiciária (delegados, escrivães e demais operadores da área da Segurança Pública) e dos demais órgãos que atuam na área (Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal e, mais recentemente, as Forças Armadas)”.

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