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Judicialização da Saúde: Mais uma Decisão...

Estado deve fornecer medicamento contra alergia
(15.10.10)


Cabe ao poder público fornecer medicamento ao hipossuficiente, conforme entendimento do TJ de Mato Grosso, que reconheceu o direito fundamental à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, não cabendo alegação da não previsibilidade de recursos para cumprimento do dever.

Por isso, a apelação interposta pelo Estado de Mato Grosso não foi acolhida pela 3ª Câmara Cível. Os julgadores declararam o direito de um menor de idade, portador de alergia crônica, a ter custeado pelo Estado o tratamento necessário, devendo os medicamentos ser fornecidos em quantidade e prazo estabelecidos em receituário médico, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1,5 mil.

Consta dos autos que o menor sofre de alergia crônica e em decorrência da doença apresenta falta de ar e dermatite atópica intensas. O tratamento exige uso de medicamentos de alto custo. Também foi comprovado que a família do beneficiário não tem condições de custear o tratamento.

A relatora do recurso, juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, considerou os documentos e laudos médicos acostados aos autos, que asseveraram que o menor obtém significativa melhora em seu quadro de saúde quando tratado com os medicamentos pleiteados e que seus responsáveis são pessoas de recursos financeiros escassos, não possuindo condições de adquirir os mesmos sem o prejuízo do próprio sustento.

Enfatizou também o artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe ser dever do Estado a promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive por intermédio de fornecimento de medicamentos àqueles que necessitem.

"Imperioso consignar que Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, também atribui ao Estado o dever de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, razão pela qual, se mostra descabida a recusa do ente estatal em fornecer o medicamento devido ao menor”, complementou a magistrada. (Proc. nº 71957/2009 - com informações do TJ-MT).
Fonte: Espaço Vital

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