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Policial não precisa ressarcir por capotar viatura em perseguição

(22.10.10)

O Estado de Santa Catarina sofreu nova derrota, agora no TJ-SC, em sua tentativa de cobrar a um policial militar estragos avaliados em R$ 7 mil, em uma viatura da corporação que capotou enquanto perseguia um suposto traficante, em estrada de terra, no interior do município de Tubarão.

O desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator da apelação na 4ª Câmara de Direito Público, manteve decisão em 1º grau, que já havia negado o pedido. Para ele, constituem atos condenáveis tanto causar danos aos bens públicos, como impor ao servidor a obrigação de ressarci-los sem a necessária comprovação de culpa.

Principalmente, acrescenta, quando o servidor encontra-se no exercício de sua função, em ofício que exerce representando o próprio Estado. Segundo os autos, o policial militar Adriano Vieira Soares conduzia uma viatura em 2004, quando, ao se aproximar de um ponto de tráfico de entorpecentes, suspeitou de um veículo estacionado, sem ocupantes.

O agente, então, fez uma ronda pelo bairro e depois retornou ao local, mas não encontrou mais o carro. Em virtude da ausência, resolveu fazer nova ronda, quando então deparou com o automóvel suspeito. Ao ver que a viatura se aproximava, o motorista acelerou para se evadir, mas perdeu o controle e capotou. A viatura que seguia logo atrás também capotou, uma vez que, embora Adriano tenha desviado do automóvel, houve derrapagem.

Para o Estado, o policial estava em alta velocidade, o que causou o acidente. O militar, em sua defesa, alegou também que o capotamento ocorreu por conta do estado precário dos pneus da viatura.

Atua em nome do autor a advogada Anne Buss. (Proc. nº 2007.043934-3 - com informações do TJ-SC)
Fonte: Espaço Vital

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