Pular para o conteúdo principal

Fanta com Cotonete gera indenização a comerciante falido!

Bar que faliu após servir Fanta Laranja com cotonete será indenizado
26/10/2010


A Vonpar Refrescos S/A terá de indenizar o ex-comerciante Gilson Preve Bez Fontana, cujo estabelecimento faliu após vender a um cliente um refrigerante que continha um cotonete. Ele receberá R$ 30 mil a título de indenização por danos morais. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Jaguaruna.

No momento em que servia a um consumidor a bebida Fanta Laranja, em seu “Pesque-Pague”, outro frequentador viu o objeto dentro da garrafa e o alertou sobre o fato. Naquele momento, vários clientes estavam no local. Segundo o comerciante, sua imagem ficou manchada perante a comunidade, tanto que seis meses depois o estabelecimento veio a falir.

Em sua apelação, a Vonpar alegou a inviabilidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois o autor não era o destinatário final do produto. Destacou que Gilson não comprovou por meio de perícia a inviolabilidade do vasilhame, de modo que não existe prova de que a garrafa não foi violada. Por fim, postulou a redução do montante indenizatório.

O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, em seu voto, esclareceu que a tendência jurisprudencial permite que em causas relativas a pequenos comerciantes, em razão da vulnerabilidade perante o fornecedor, seja aplicada a legislação consumerista.

“Independentemente da decretação da inversão probatória, a perícia é de todo dispensável por dois motivos: como decretou a Magistrada singular, não há sinal visível de violação da garrafa; e a existência de um cotonete no vasilhame não fora objeto de contestação, sendo, portanto, fato incontroverso. Ainda, haveria mesmo de ser dispensada a realização de qualquer prova com o fito de demonstrar a inexistência do ilícito, pois a defesa da requerida em contestação limitou-se em negar a ocorrência de dano em razão do incidente. Assim, milita em favor do autor a presunção da existência do ilícito”, anotou o magistrado, ao negar também os outros pleitos da recorrente. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.013558-3)

Fonte: TJSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...