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Avó que castigou neta é condenada por tortura

(11.07.11)


Por ter aplicado violentos castigos físicos à neta de dois anos de idade, causando-lhe graves lesões corporais, uma mulher foi condenada à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, pela prática do crime de tortura.

A avó detinha a guarda da neta que sofreu a agressão, bem como a da irmã dela, porque o Conselho Tutelar decidira afastar as meninas da mãe.

A decisão da 1.ª Câmara Criminal do TJ do Paraná manteve sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal de Guarapuava, que julgou procedente o pedido formulado na ação penal proposta pelo Ministério Público.

De acordo com o depoimento de uma conselheira do Conselho Tutelar, no dia 5 de novembro de 2003 o Conselho recebeu denúncia de que uma senhora estava “quase matando a sua neta menor”.

A conselheira se dirigiu à residência da denunciada e viu que a avó das meninas acabara de trancar a porta da casa e saía pelo portão, levando consigo a neta mais velha. Ao perguntar-lhe aonde ia, a acusada respondeu-lhe que estava indo tomar chimarrão.

Ao entrar na casa, a conselheira viu que a neta mais nova estava deitada numa caminha baixa, com a barriga para cima. A menina, que tinha manchas no rosto, tremia e soluçava. Sua boca e nariz sangravam e seu corpo estava marcado por hematomas.

A conselheira tutelar levou a denunciada e as duas meninas à Delegacia da Mulher e, em seguida, dirigiu-se Fundação do Bem-Estar do Menor, onde deixou as crianças, já que a avó estava alcoolizada.

Inconformada com a sentença condenatória, a acusada interpôs apelação sustentando que havia dúvidas quanto à autoria e que não havia provas suficientes que justificassem.

O relator, juiz substituto em 2.º grau Rui Portugal Bacellar Filho, consignou que a materialidade do crime de tortura foi comprovada por termo circunstanciado de infração penal, laudo de lesões corporais e fotografias tiradas da criança. (Proc. n.º 739470-1)

Fonte: Espaço Vital c/ info TJ-PR

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