Pular para o conteúdo principal

Olhos Abertos: Produtos Vencidos Gera Indenização!!

Condenado criminalmente dono de
supermercado que expunha produtos vencidos
(05.07.11)


O proprietário de um supermercado situado em Rio Branco do Sul (PR) foi condenado a dois anos de detenção, pena esta convertida em multa, no valor de R$ 7.677,00, porque expunha à venda produtos com validade vencida, impróprios para o consumo.

A decisão da 2.ª Câmara Criminal do TJ do Paraná reformou, em parte, sentença do Juízo da Vara Criminal da comarca de Rio Branco do Sul, que julgou procedente a ação proposta pelo MP, que denunciou sócio-gerente do supermercado pelo cometimento do crime previsto no art. 7.º, IX, da Lei 8.137/90, ou seja, “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.

Inconformado com a decisão de 1.º grau, o homem interpôs apelação sustentando que, por acordo comercial, os produtos expostos nas gôndolas eram de responsabilidade do fornecedor-atacadista.

O relator, juiz convocado Carlos Augusto Altheia de Mello, observou que não havia controvérsia quanto ao fato de que policiais constataram a comercialização de vários produtos com prazo de validade vencido expostos em gôndolas do supermercado do réu, comprovando a materialidade delitiva.

“Conforme se depreende das provas produzidas nos autos, a autoria recai na pessoa do apelante, o qual é o responsável legal pelo estabelecimento, local onde foram encontrados os produtos relacionados no auto de exibição e apreensão”, explicou o magistrado.

A justificativa de que a responsabilidade seria do atacadista/fornecedor não justifica nem isenta o proprietário do supermercado da responsabilidade penal.

“A falta de tempo para fiscalizar as mercadorias expostas não justifica a conduta delituosa, pois se não agiu com dolo direto certamente agiu com dolo eventual”, concluiu o relator. (Proc. n.º 678456-7)


Fonte: Espaço Vital c/ info do TJ-PR

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...