Pular para o conteúdo principal

Presunção de Inocência e a Manutenção Prisão de Suspeito!

Manter suspeito na prisão não fere
presunção de inocência, diz TJ

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de Marcos Mariano da Cruz, preso em flagrante na comarca de Campos Novos, pelo crime de tráfico de drogas. A defesa do réu argumentou que o juiz local violou o princípio da presunção de inocência ao negar-lhe, sucessivamente, os pedidos de relaxamento da prisão em flagrante e de liberdade provisória.

Disse isso pois, embora existisse um decreto de prisão por envolvimento em uma tentativa de homicídio, o flagrante do réu ocorreu por crime diverso: o de tráfico de drogas. Os entorpecentes foram localizados na casa de Marcos; porém, a prisão ocorreu no seu ambiente de trabalho. Sua namorada garantiu ser a proprietária da droga, embora o MP acredite que esta seja apenas uma estratégia para proteger o réu – reincidente específico.

"A concessão de liberdade aos réus pode gerar o descrédito do Poder Judiciário perante a comunidade, uma vez que a sociedade, que se sente insegura diante do crescente índice de criminalidade, exige decisões firmes no combate ao crime", anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do HC. Para o magistrado, não resta dúvida da necessidade de segregação, visto que a traficância impulsiona a violência, destrói lares e está ligada a outros delitos, como furtos, assaltos e até assassinatos (HC n. 2011.031514-9).


Fonte: TJSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...