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Imparcialidade... Será?!

Condenado questiona presença de estagiário do
MP no júri e pede anulação da sentença


Um homem propôs um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar anular a decisão do Tribunal do Júri, que o condenou a 16 anos de reclusão por homicídio. O acusado alega que um estagiário do MP (Ministério Público) compôs o conselho de sentença, o que seria ilegal.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu tanto ao Tribunal de Justiça do Estado quanto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que o julgamento fosse anulado. No entanto, os dois pedidos foram negados.

De acordo com o defensor público, um dos jurados, neste caso o estagiário, “não poderia ter se prestado à função exercida, haja vista integrar, desde época anterior ao julgamento do paciente, o quadro de estagiários do MP do Estado, estando, inclusive, lotado na 2ª PJ Criminal desta Capital, mesmo local onde se realizou a sessão plenária”, do acusado. O defensor alegou ainda que tal fato afronta o artigo 449, inciso III, do Código de Processo Penal.

Dessa forma, a defesa do acusado pediu sua liberdade provisória, além da anulação do julgamento. Foi pedido ainda o afastamento da incidência da Súmula 691 do STF, já que a Defensoria afirmou que o caso se trata de “situação de ilegalidade patente”.

Fonte: Última Instância

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