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CNJ e a Resolução 134/2011: Redução no Roubo de Armas Apreendidas no Poder Judiciário

Medida para evitar roubo de armas
previne violência
Por Marcos da Costa

O roubo de armas de fogo em fóruns do estado de São Paulo, onde ficam armazenadas cerca de 800 mil armas e munições apreendidas e que servem de provas em processos criminais, surpreendeu o Poder Judiciário e a sociedade, pois expôs as limitações da segurança nas Cortes.

Imprescindíveis para o esclarecimento de diversos crimes, as armas apreendidas como provas em processos também são um enorme peso para o Poder Judiciário, pois os tribunais e fóruns frequentemente não possuem estruturas adequadas para armazená-las.

Para dar uma solução a esse grave problema, o Conselho Nacional de Justiça editou resolução com novas regras, impedindo que armamentos sejam guardados em condições precárias e vulneráveis em prédios do Judiciário. A Resolução 134/2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 24 de junho, prevê que armas de fogo e munições apreendidas sejam encaminhadas ao Exército, para destruição ou doação, após a conclusão do laudo pericial, quando não forem mais necessárias para o transcorrer processual. O juiz poderá autorizar sua manutenção somente nos casos em que a guarda da arma seja imprescindível para esclarecer os fatos.

Os tribunais deverão, ainda, adotar medidas administrativas que impeçam o arquivamento de autos de processos de que constem armas ou munições. A resolução também veda, durante o processo ou inquérito, que se faça carga de armamentos, assim como o recebimento pelo Poder Judiciário desse tipo de material que não estiver vinculado a algum boletim de ocorrência, inquérito ou processo.

Após a perícia, esses equipamentos costumam ser mantidos nos prédios do Judiciário, e passaram a ser alvo de ladrões. Recentemente, dois casos no interior de São Paulo estamparam as páginas de jornais. Em junho, assaltantes renderam um vigia do fórum de São José dos Campos e levaram ao menos três sacolas repletas de armas. Em maio, o fórum de Mogi das Cruzes passou pela mesma experiência.

A resolução é, portanto, fundamental para que se garanta a segurança não apenas dentro dos prédios públicos utilizados pelo Poder Judiciário, mas também a do público externo, pois este pode se tornar uma futura vítima de bandidos equipados com melhores armamentos e munições, à custa de instalações frágeis, gerando um problema solucionável com medidas razoavelmente simples.

Aliás, a questão de guarda de armas passa também pelas deficiências orçamentárias do Judiciário que, se não tem recursos sequer para contratação de magistrados e servidores, o que se dirá para instalação de fóruns com estruturas adequadas às suas necessidades, inclusive em relação segurança. O Fórum de Vinhedo, por exemplo, está instalado dentro de um shopping center desativado.

Além disso, as novas medidas do CNJ levam o Judiciário ocupar seu lugar na campanha do desarmamento, recentemente reiniciada pelo Ministério da Justiça, após a tragédia que vitimou crianças e adolescentes na escola em Realengo, no Rio de Janeiro. Mais uma ferramenta para evitar a escalada da violência e que se ceife precocemente de outras vidas no Brasil.

Fonte: Conjur

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