Pular para o conteúdo principal

E Agora? Indenização: Gravidez Indesejada...

Fabricante de anticoncepcional sustentará criança
Por Camila Ribeiro de Mendonça

Anticoncepcional ineficaz obriga o seu fabricante a sustentar a criança até a sua maioridade. O entendimento foi aplicado pelo juiz Charles Maciel Bittencourt, da 4ª Vara Cível de São Leopoldo (RS), ao condenar a indústria farmacêutica responsável pela distribuição do produto, EMS Sigma Pharma, a pagar R$ 50 mil por danos morais e um salário mínimo até que a criança complete 18 anos. Já o outro réu, o posto de saúde da cidade São Leopoldo, foi inocentado pelo juiz. Cabe recurso.

Para Bittencourt, a atitude do fabricante acabou "causando induvidoso dano moral, decorrente da angústia de uma gravidez não planejada e inesperada, notadamente, considerando as condições pessoais da autora, que já havia passado por problemas em gravidezes passadas e também, o surgimento de tamanha responsabilidade que é zelar, educar e criar um filho, especialmente, quando já se tem outros para compartilharem a atenção e toda a responsabilidade, oriundo do Poder Familiar".

Aline de Cássia Pereira Fernandes, procurou, em junho de 2007, o posto de saúde mais próximo de sua residência, no município de São Leopoldo, com o objetivo de tomar o anticoncepcional. Aline já era mãe de duas crianças e, por recomendações médicas e problemas financeiros, não tinha mais condiçoes de engravidar. Acontece que a injeção anticoncepcional mostrou-se ineficaz e nove meses depois Aline deu a luz a Nicolas Fernandes de Moura.

A defesa de Aline entrou com ação indenizatória contra farmacêutica e o município de São Leopoldo, afirmando que a ineficácia do medicamento foi constatada pela Anvisa que interditou lotes do medicamento desde o dia 9 de novembro do mesmo ano. Ele pedia, por meio de tutela antecipada, indenização por dano material e moral.

A empresa alegou que o medicamento não apresentava irregularidades e que a interdição dos lotes se deu por equívoco em laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que não se atentou à legislação sanitária. Afirmou que a análise feita pelo Instituto Adolfo Lutz foi reconhecida como nula em processo judicial e que nova análise do medicamento foi feita pelo Instituto Nacional de Qualidade em Saúde, que comprovou a eficácia do contraceptivo.

O Código de Defesa do Consumidor foi utilizado pelo juiz para condenar o fabricante. "Depreende-se da leitura do artigo 12 da Lei 8.078/90 que o fornecedor deve responder pelos danos causados por seu medicamento aos consumidores independentemente da existência de culpa." Consta do artigo que o fabricante precisa provar que: não colocou o produto no mercado; que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito não existe; ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O outro réu, o município de São Leopoldo, da mesma forma, apresentou contestação. Em sede de preliminar, suscitou não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação. No mérito, refutou a pretensão da autora, usando como argumento a falibilidade dos métodos anticoncepcionais e a ausência de nexo causal, bem como a culpa exclusiva da autora. Disse não haver prova do dano.

Para o juiz, o município "não é passível de ser considerado co-responsável para qualquer prejuízo material ou moral sofrido pelos autores, já que quando o medicamento foi ministrado no posto de saúde, o foi de forma legítima, haja vista que o anticoncepcional não estava interditado na data em que foi ministrado".

Clique aqui para ler a sentença na íntegra.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...