Pular para o conteúdo principal

Concurso Público e a Vaga por Deficiência Monocular

Cego de um dos olhos garante vaga de deficiente
Por Marcos de Vasconcellos

Por enxergar apenas com um dos olhos, Fábio Mesquita, de 47 anos, conseguiu garantir na Justiça seu ingresso como deficiente em concurso público para analista da Fazenda do município do Rio de Janeiro. Uma decisão em caráter de liminar, deferida no último dia 26 de janeiro, obriga a prefeitura a nomear e empossar o profissional aprovado em concurso público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Mesquita fez a prova para o cargo em 2010, inscrevendo-se para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência e foi classificado. No início de 2011, foi chamado a realizar uma perícia e, dois meses depois de ser examinado, teve seu nome publicado no Diário Oficial do Município como um dos "candidatos que comportam vaga de deficiente”.

Ele diz que havia discutido com o médico que o examinou sobre a possibilidade de se enquadrado ou não como deficiente. "Quando vi meu nome no jornal fiquei feliz ao ver que consideraram a visão monocular como a deficiência que é", diz Mesquita.

Quando foi chamado à tomar posse, porém, no dia 16 de dezembro de 2011, teve que passar por nova perícia, obrigatória a todos que têm mais de 30 anos. Nessa perícia, porém, a médica responsável disse que ele não poderia ocupar a vaga destinada a pessoa com deficiência, pois a visão monocular não seria reconhecida como deficiência.

"Ela me disse que tinha alguma coisa errada com a minha documentação. Falou que foi um erro da primeira perícia e que eu não poderia tomar posse", conta Mesquita. Ele pediu um documento que explicasse o que estava acontecendo, uma vez que havia lido diversos artigos sobre os direitos dos portadores de visão monocular.

Com o documento em mãos, foi ao escritório de um dos autores dos artigos que ele lera sobre o assunto, o advogado Bernardo Brandão. Segundo Mesquita, Brandão disse que havia 90% de chance de ganhar a ação, citando a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

"Está provado substancialmente que ele não enxerga com um dos olhos e a interpretação não pode restringir os direitos do deficiente", explica o advogado. Brandão alfineta a atitude da prefeitura carioca "parece que o procurador-geral do município entende que deficiente monocular não é deficiência física, mas isso não está consagrado na lei".

Para Mesquita, que perdeu a visão de um dos olhos aos 14 anos, depois de ser atingido por uma pilha enquanto assistia um jogo no Maracanã, a decisão é uma forma de colocá-lo em igualdade com os outros concorrentes. "Quem tem um olho só se cansa mais durante leituras, força mais a vista, não enxerga em três dimensões e tem que ter mais cuidados com o olho. Não sou um mártir, mas as pessoas têm de reconhecer que estou em desvantagem."


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...