Pular para o conteúdo principal

Invasão Domicílio Gera Indenização!

Polícia do DF indenizará moradora por invasão indevida

Uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal denominada "vândalos", para prender integrantes de uma gangue de pichadores e traficantes, resultou em indenização de R$ 20 mil que deverá ser paga a uma moradora do Distrito Federal. Em ação pedindo reparação, a moradora afirma que os policiais invadiram a residência errada sem mandado de busca e apreensão, causando pânico e constrangimento. Para o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, comprovado o erro, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, em face do risco da atividade desenvolvida.

No processo, a autora conta que os fatos ocorreram em agosto de 2007. Utilizando armas de grosso calibre, os policiais civis teriam invadido sua residência, para só depois constatarem que estavam no endereço errado. Segundo a autora, o fato foi amplamente divulgado na imprensa, o que gerou constrangimento e a necessidade de acompanhamento psicológico.

Citado, o Distrito Federal, por meio de sua Procuradoria, argumentou que o motivo do equívoco cometido pela polícia foi o fracionamento irregular do lote. A Procuradoria afirma que não houve nenhuma violência ou arbitrariedade policial. De acordo com a contestação, a divisão e a construção de duas casas sem autorização colaborou para o erro e que o objetivo era a casa vizinha, situada no mesmo terreno.

"É forçoso chegar à conclusão de que os agentes da Polícia Civil do DF, por falha num processo preliminar de investigação, promoveram erroneamente a invasão da residência", definiu o juiz. O magistrado acrescenta que ficou claro que o "serviço de inteligência" da Polícia Civil repassou para os policiais envolvidos na operação a informação de que o mandado de prisão deveria ser realizado na casa errada.

Para o julgador, ficou claro que houve uma falha na parte de preparação do material que serviu como orientação para a equipe operacional da Polícia Civil do DF. Afirma que o erro na operação resultou na invasão da casa errada, com o arrombamento do portão e porta, assim como a utilização da força necessária para ingressar na residência.

Processo 2009.01.1.045184-7

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...