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Estado terá de indenizar família de aposentado morto

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 400 mil para cerca de R$ 1,6 milhão o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Estado de Mato Grosso à viúva e às filhas do subtenente aposentado Arlindo Dezorzi. Ele foi morto em agosto de 2000, aos 72 anos, durante uma operação da Polícia Militar.

De acordo com os autos, após perceber que havia sido furtado pela quarta vez, o aposentado, armou-se de um revólver e foi até uma lanchonete, onde adolescentes jogavam fliperama. Depois de fazer ameaças caso fosse roubado novamente, o homem voltou para casa. A dona da lanchonete chamou a Polícia. O subtenente se desentendeu com os dois PMs que atenderam a ocorrência e atirou na testa de um deles.

A notícia do disparo atraiu os policiais 3º Batalhão, da Companhia Independente de Operações Especiais (CIOE) e até o helicóptero da Polícia, que cercaram a casa do subtenente. Testemunhas disseram que Dezorzi foi levado para um dos quartos quando já havia se entregado. Laudos comprovaram que ele estava ajoelhado ou sentado quando foi atingido por pelo menos cinco tiros, alguns de pistola 40 e escopeta 12.

Em primeira instância, o Estado foi condenado. A família recorreu para aumentar os valores fixados a título de indenização. Já o Estado apelou para diminuir o valor.

No entendimento do relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, o aposentado foi vítima de uma ação desastrosa da PM e o Estado tem obrigação de indenizar a família. O TJ-MT também aumentou de R$ 15 mil para R$ 50 mil o valor dos honorários advocatícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Apelação 92.850/2010

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