Pular para o conteúdo principal

Influência na Pena a Toda Quadrilha no Uso de Arma, Mesmo Que Seja Apenas Por Um dos Assaltantes!

15/02/2012

A 4ª Câmara Criminal do TJ rejeitou recurso da defesa de Gustavo de Souza Russo, contra sentença da comarca de Imbituba que o condenara à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por crime de roubo duplamente qualificado (auxílio de comparsas e uso de arma de fogo).

Russo, na apelação, alegou que o motorista que o ajudava no crime fugiu enquanto ele permanecia no local, desarmado, o que prova que não houve utilização do artefato para execução do assalto, tanto que o objeto não foi apreendido. Tentou se eximir de qualquer responsabilidade ao dizer que conheceu dois rapazes que o ameaçaram e forçaram sua participação no ataque.

Tudo foi desconsiderado pela câmara. "A versão defensiva […] é fantasiosa, pois não encontra apoio em nenhum elemento de prova", anotou o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do apelo. O magistrado explicou que nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, com violência e ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. Foi exatamente uma das vítimas que não só reconheceu o réu, como assegurou que ele estava, sim, armado.

O relator acrescentou que é prescindível a apreensão da arma quando outros elementos, como a prova oral colhida, dão segurança da sua utilização no evento criminoso, circunstância objetiva, aliás, que se estende a todos os autores. De acordo com os autos, o réu comandou o assalto com violência e ameaças de morte todo o tempo. Além disso, só permaneceu no local porque a camionete em que tentaram fugir bateu numa árvore e trancou a porta do motorista que, naquele momento, era o próprio Russo.

"Em nenhum momento, importa frisar, a vítima mencionou que um dos assaltantes estava sendo ameaçado pelo outro […] o fato de o apelante não ter sido encontrado com a arma não significa que ele estava sendo ameaçado, mediante o uso de tal equipamento, pelo outro criminoso", encerrou o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.032872-0)

Fonte: TJ-SC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...