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Condenação do Estado: Danos Morais Por Abordagem Indevida!

ESTADO CONDENADO POR MORTE DE PEDREIRO ABORDADO INDEVIDAMENTE POR PMS
09/02/2012

O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, em favor de Valdete Aparecida Alberti e seus dois filhos, pela morte de Cleocir Antônio Alberti, esposo e pai dos autores, respectivamente. O ente estatal também terá de arcar com pensão mensal equivalente a dois terços do salário-mínimo, até que a autora complete 70 anos e os filhos, 25 anos.

Em dezembro de 2003, quatro policiais militares de Chapecó invadiram a residência dos autores, sob alegação de que receberam um comunicado sobre desordens e ameaças por parte de Cleocir contra um vizinho, por causa de uma dívida. Ao abordarem a vítima, logo a atingiram com tiros de balas de borracha e golpes de cassetetes, levando-a a óbito. Segundo Valdete, o esposo tinha sérias debilidades físicas, como anemia e problemas na coluna, e não oferecia qualquer ameaça aos PMs no momento da abordagem.

O Estado, por sua vez, argumentou que os agentes agiram legalmente, e que a culpa pela morte foi da própria vítima, que caiu e bateu a cabeça no piso. Por fim, sustentou que Cleocir estava alcoolizado e portava um facão. Consta nos autos que um sobrinho da vítima afirmou que ela tinha problemas emocionais e de alcoolismo.

“Independentemente da vítima fatal estar embriagada durante a abordagem policial e ter ameaçado ou agredido os servidores públicos com uma arma branca (facão), a atitude dos prepostos do Estado foi desproporcional, pois, logo após imobilizarem o indigitado indivíduo com tiros de balas de borracha, efetivamente passaram a agredi-lo com golpes de cassetetes, além de chutes e socos, em toda a extensão de seu corpo, inclusive na cabeça, tudo isso quando ele já se encontrava caído no chão e não apresentava sinais de risco”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

O magistrado concluiu que o Estado deve arcar com o reparo dos prejuízos comprovadamente suportados pelos autores. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Chapecó apenas para readequar o valor da pensão mensal, antes arbitrada em dois salários-mínimos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.059071-3)

Fonte: TJ-SC

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