Pular para o conteúdo principal

Defendendo Mudanças nas Regras Eleitorais... Será?!

Especialistas defendem mudanças nas regras
sobre propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral está entre os principais fatores de judicialização das campanhas, segundo evidenciam números do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em 2010, mais de 300 representações reclamaram da conduta de presidenciáveis e seus aliados na Justiça. Especialistas acreditam que o excesso de pedidos para interferência do Judiciário está relacionado a uma legislação muito rigorosa, que precisa ser aperfeiçoada para melhorar o debate ente candidatos.

Embora a movimentação em torno dos pré-candidatos seja intensa desde o início do ano eleitoral, a legislação só permite propagandas a partir do dia 6 de julho. No TSE, 29 representações apresentadas em 2010 tratavam de supostos desvios cometidos antes do período permitido por lei. Os delitos de pré-campanha são punidos com multas.

No período de propaganda permitido por lei, que abrange os três meses antes das eleições, algumas regras devem ser seguidas. Há práticas expressamente proibidas, como, por exemplo, showmícios e outdoors. A legislação ainda protege a imagem dos políticos garantindo direito de resposta para quem se sentir ofendido por seu adversário. No TSE, 287 representações registradas em 2010 são relativas a desvios cometidos na fase de propaganda liberada.

Para o cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), o modelo brasileiro é distorcido por criar um início fictício da campanha eleitoral. Norte-americano naturalizado brasileiro, ele defende as regras adotadas no seu país de origem, onde não há prazo para início da propaganda.

Embora entenda que todos seriam beneficiados com regras mais flexíveis para a exposição de candidatos, inclusive a própria sociedade, Fleischer acredita que falte vontade política para colocar isso em prática. “Os partidos não fazem nada para mudar porque acham que conseguem levar ou maneirar, pensando em também não dar vantagem para os opositores, mas todo mundo acaba se enrolando”.

O cientista político Valeriano Costa, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), também reclama do excesso de regras sobre propaganda, que acaba ocupando a Justiça Eleitoral com temas pouco importantes. “Fica-se discutindo limites se pode ou não citar uma pessoa, que é política e vai acabar aparecendo de alguma forma, quando o que tem que ser impedido é o uso da máquina pública em campanha e a compra de votos, temas que ficam esperando anos até serem julgados”.

O professor da Unicamp também acredita que há um engessamento do debate político sem uma boa contrapartida, já que, na opinião dele, a propaganda não define as eleições. “Achar que, só porque ouviu um elogio, o eleitor foi contaminado, é considerar que ele é incapaz de pensar por conta própria”.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, que integra o TSE até maio deste ano, a Justiça só é rigorosa porque cumpre o que a lei determina, mas a conduta dos candidatos, muitas vezes, transforma a decisão em “faz de conta”. “Há situações políticas em que vale a pena transgredir a lei porque a multa não é tão gravosa assim”, observa. O ministro também critica leis que anistiam as multas ou facilitam o seu pagamento de tal forma que o “efeito pedagógico” da punição perde o sentido.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, também já se declarou contrário ao sistema atual de multas, que de tão baixas acabam incentivando práticas fora da lei. Além do limite da punição ter sido reduzido em 2009 – do máximo de cerca de R$ 50 mil para R$ 25 mil –, os valores não são atualizados com o passar dos anos e a dívida só é um problema real para futuros candidatos, já que aqueles que não estão quites com a Justiça Eleitoral não podem pleitear registro. Lewandowski defende a antecipação do início da propaganda eleitoral por acreditar que os candidatos já são conhecidos muito antes de julho.


Fonte: Última Instância

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...