Pular para o conteúdo principal

ENEM: Transparência!

Justiça reconhece direito de acesso à prova do Enem

A Justiça reconheceu o direito de um estudante do Ceará de ter acesso à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e de recorrer da nota que obteve. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife. 

O jovem havia ingressado com ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem. A 8ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em decisão liminar, concedeu-lhe o direito de ver a prova, conhecer os critérios de correção e questionar o resultado. 

O Inep recorreu ao TRF-5, alegando que o edital do Enem 2011 não garantia aos participantes o direito de acesso às provas. Além disso, afirmou que o exame é apenas um instrumento de avaliação científica do ensino nacional, que não aprova ou reprova os estudantes. O instituto disse ainda já ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, comprometendo-se a garantir aos estudantes vista das provas e prazo para recurso a partir do exame de 2012. 

Para o MPF, a nota do Enem tem sido frequentemente usada como critério para ingresso nas instituições de ensino superior e em programas como o Prouni (Programa Universidade para Todos). Assim, o exame deixou de ser apenas um método de avaliação do ensino e passou a ter características próprias de uma seleção pública, a exemplo de um concurso público ou vestibular. 

“É lamentável, sob todos os aspectos, a realização de um exame nacional, que, dentre outros objetivos, tem o de permitir o ingresso de estudantes no ensino superior, sem que o seu edital tivesse previsto a possibilidade de vista das provas pelos candidatos ou mesmo a interposição de recurso, menos ainda a divulgação dos critérios de correção utilizados”, disse o Ministério Público Federal em parecer. 

O MPF ressaltou que a assinatura do TAC não revoga o direito individual dos estudantes de buscar seus direitos, mesmo que tenham participado de edições do Enem anteriores a 2012. 

Clique aqui para ler o parecer da PRR-5. 

Processo 0002126-27.2012.4.05.0000 (AGTR 122765 CE)

Fonte: Conjur c/ info da Procuradoria Regional da República (5ª Região)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...