Pular para o conteúdo principal

Cumprimento de Pena: Revezamento!

Casal de advogados se revezará no 
cumprimento de penas
Por João Ozorio de Melo

Chegou a vez de o advogado americano Charles Rominger Jr. ir para a cadeia. Na sexta-feira (11/5), sua mulher, a advogada Nancy Dilley, foi solta. Agora, ela já pode voltar à casa para cuidar do filho do casal, de oito anos. No ano passado, o casal foi condenado à prisão por um tribunal federal de Michigan, por sonegação do Imposto de Renda, mas conseguiu um revezamento no cumprimento de suas penas. As informações são do jornal do estado Grand Rapids. 

A experiência do casal como sonegadores de impostos foi um fracasso. Mas a experiência dos dois advogados como negociadores de acordos com a Justiça foi fundamental: ambos foram sentenciados a penas menores do que o recomendado pelas diretrizes federais (de 30 a 37 meses) para esse tipo de condenação. Rominger Jr. pegou 15 meses e Nancy Dilley, oito meses. Além disso, conseguiram negociar o revezamento do cumprimento das penas, para que um deles pudesse ficar em casa e cuidar do filho, na ausência do outro. 

Nancy também concordou em pagar US$ 86.703 ao governo. O juiz Robert Jonker decidiu que, apesar de Rominger haver tentado esconder seus ativos do governo e de deixar de preencher ou pagar o Imposto de Renda, sua intenção não era evitar totalmente suas obrigações fiscais. Rominger também se declarou, no julgamento, profundamente arrependido e que estava sofrendo por seu filho, ainda criança, e por sua "amável" mulher. Ele foi para uma prisão em Kentucky. 

Os advogados não tiveram a mesma sorte com a American Bar Association (ABA – a ordem dos advogados dos EUA). A licença de Nancy Dilley foi suspensa e a licença de Rominger Jr. foi cancelada, com seu próprio consentimento, no início do ano, porque foi condenado por delito grave, segundo o jornal da ABA. Um painel de julgadores da Comissão de Queixa contra Advogados da ABA concluiu que Rominger cometeu má conduta profissional e cancelou sua licença a partir da data da sentença. 

Saiba quais são os tipos de sentença nos EUA, segundo o site FindLaw e a Wikipédia: 

Sentença adiada (deferred) 
É a sentença em que a execução é preterida por algum tempo. Em alguns casos, o acusado consegue um sursis — ou uma suspensão condicional da sentença, em que deve, por um período, cumprir as determinações do juiz. O acusado tem de admitir a culpa para ter direito a esse tipo de sentença. 

Sentença suspensa (suspended)
Pode ter dois significados diferentes. Pode se referir ao adiamento da pronúncia da sentença, depois da condenação, ou pode ser referir ao adiamento da execução da sentença, depois da condenação. O réu fica em liberdade condicional e, se não violar qualquer lei no período, a condenação pode ser cancelada pelo juiz. 

Sentença concorrente (concurrent)
É a que estabelece penas por condenações diferentes, por crimes diferentes, mas que são executadas ao mesmo tempo. Em outras palavras, o período de prisão equivale ao tempo da pena maior. 

Sentença consecutiva ou cumulativa (consecutive ou cumulative)
É aplicada, quando o réu é condenado, por períodos subsequentes, por mais de um crime, não importa se os crimes foram cometidos simultaneamente ou em épocas diferentes. Isto é, o período de prisão equivale à soma das penas impostas ao réu. No dia que vence uma, começa a outra. Mas, algumas vezes, o juiz pode fixar um limite para o período de prisão acumulado. 

Sentença fixa ou invariável (straight ou flat)
É a sentença fixa, sem estabelecimento de período máximo ou mínimo. 

Sentença determinada (determinate)
É o mesmo que sentença fixa: por um período fixo de tempo. A fixação pelo juiz deve observar diretrizes de sentenciamento. Ela foi criada quando o sistema acreditava que uma punição forte iria reduzir a criminalidade. Hoje, as leis que a criaram são consideradas controvertidas. 

Sentença indeterminada (indeterminate)
Essa sentença, em vez de fixar um período de tempo de prisão, ela estabelece parâmetros de tempo, definidos como "não mais do que" (x anos, por exemplo) ou "não menos do que" (y anos, por exemplo). A autoridade para aplicar sentenças indeterminadas é normalmente garantida por legislação estadual. 

Sentença máxima (maximum)
Representa o limite máximo do período de uma punição, além do qual o condenado não pode ficar preso. 

Sentença mínima (minimum)
Representa o limite mínimo do período em que um condenado deve permanecer preso, antes de receber qualquer benefício da lei (como liberdade condicional) ou ser libertado.

Sentença obrigatória (mandatory)
São sentenças criadas por legislações estaduais, nas quais o juiz não tem espaço para exercer o seu arbítrio. Isto é, ele tem de aplicar a pena prescrita para determinados crimes, em determinadas circunstâncias, sem direito de examinar fatos circunstanciais, agravantes ou atenuantes do caso. Por exemplo, em muitos estados americanos, se um júri considerar uma criança (ou adolescente) culpada de algum crime grave, mesmo que sua participação tenha sido mínima, o juiz é obrigado a aplicar a pena de prisão perpétua. 

Sentença presumível (presumptive)
Criada por legislações estaduais, especifica uma sentença apropriada ou "normal" para cada tipo de delito ou crime, que é usada como parâmetro pelo juiz para definir uma pena. A sentença presumível é considerada junto com fatores relevantes (circunstâncias agravantes ou atenuantes da pena), ao ser definida pelo juiz.

Sentença final (final)
Coloca um ponto final em um caso criminal.

Sentença de prisão perpétua (life sentence) e sentença de pena de morte (death sentence)
São comuns nos Estados Unidos e autoexplicáveis.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...