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Sigilo na Fundamentação em Defesa de Terceiro!

STJ assegura acesso à denúncia sob sigilo para 
embasar defesa de terceiro

A Quinta Turma do STJ garantiu a um advogado o direito de acesso à denúncia de uma ação penal na qual não possui procuração e que tramita sob sigilo, para instruir defesa de seu cliente em outra ação penal. O caso envolve um motorista denunciado por homicídio qualificado com dolo eventual, acusado de provocar um acidente em uma rodovia e a morte de nove pessoas. O motorista estava embriagado. 

A defesa requereu cópia de uma denúncia de outra ação penal, em trâmite no Órgão Especial do TJSP, envolvendo um promotor público que teria atropelado e matado três pessoas. Ele foi denunciado por homicídio culposo. Alega que, embora tenham praticado a mesma conduta, os réus receberam tratamento legal e processual distinto. 

Por esse motivo, a denúncia contra o promotor, que tramita sob sigilo no Órgão Especial, seria prova essencial à tese da defesa, que pretende a desclassificação do tipo mais grave (dolo eventual) para o menos grave (culposo). O pedido para extração de cópias fora negado pelo Juiz de Primeira Instância e pelo Tribunal de Justiça, mas o STJ decidiu por garantir esse direito de defesa ao advogado. 

Fonte: Atualidades do Direito c/ info do STJ - 5ª Turma (HC 137422/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 10 abr. 2012. Publicado no DJe em 23 abr. 2012. Disponível em: http://migre.me/909B0. Acesso em: 08 de mai. 2012.

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