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Aborto por Anencefalia: Regulamentação!

Conselho Federal de Medicina regulamenta 
aborto de anencéfalos
(15.05.12)

O Conselho Federal de Medicina publicou ontem (14) as diretrizes para interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo. Segundo o CFM, esse diagnóstico terá que ser dado por dois médicos especializados. Caso confirmado, a gestante é quem escolherá se manterá a gravidez ou se fará o aborto. 

Com as normas publicadas no Diário Oficial da União o CFM regulamenta - na área médica - decisão do Supremo Tribunal Federal que, em abril, autorizou o aborto em caso confirmado de anencefalia. 

O texto do CFM prevê que os exames de ultrassonografia precisam ser feitos a partir da 12ª semana de gravidez, período no qual o feto já se encontra num estágio suficiente para se detectar o problema ou não. 

Se confirmada a anencefalia, a gestante será informada do resultado e poderá optar livremente por antecipar o parto (fazer o aborto) ou manter a gravidez e, ainda, se gostaria de ouvir a opinião de uma junta médica ou de outro profissional. 

O presidente em exercício do CFM, o clínico Carlos Vital, explicou que a gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco, mas a cirurgia não é de urgência e, por isso, a mãe terá tempo para decidir. 

A interrupção da gravidez poderá ser realizada em hospital público ou privado e em clínicas desde que haja estrutura adequada. 

A gestante terá toda assistência de saúde e será aconselhada a adotar medidas para evitar novo feto anencefálico, com a ingestão de ácido fólico. 

Para o CFM, a medicação reduz à metade o risco de nova gestação desse tipo. Carlos Vital elogiou a decisão do STF, classificada por ele como “brilhante”. O médico afirmou que 75% dos fetos com anencefalia morrem ainda no útero e os outros 25% não sobrevivem aos primeiros dias de vida.

Fonte: Espaço Vital

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